Decisão reafirma que não cabe pensão por morte a maior de 21 anos

Decisão reafirma que não cabe pensão por morte a maior de 21 anos

A desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, do Tribunal de Justiça do Amazonas, confirmou que é correta a decisão da ManausPrev que indeferiu um pedido de pensão por morte a dependente maior de 21 anos. A relatora firmou que a ausência de previsão legal e da fonte de custeio, não permite a concessão do benefício.

A ação tramitou inicialmente na 2ª Vara da Fazenda Pública, na qual a Requerente E. V.O.P noticiou a negativa de um pedido para habilitar-se como beneficiária de uma contribuinte que veio a falecer. Com a improcedência da ação em primeira instância, a interessada recorreu à Corte de Justiça.

A decisão tem como base, também, o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, que sob o rito dos recursos repetitivos deliberou que não cabe restabelecimento de pensão por morte a beneficiário maior de 21 anos e não inválido, diante da taxatividade da lei previdenciária. 

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça, no mesmo sentido, firmaram posicionamento de que a ausência de previsão legal e de prévia identificação da fonte de custeio impossibilitam que o benefício previdenciário da pensão por morte seja estendido a filho maior de 21 anos. 

Ficou sedimentado que “a extensão da pensão por morte para os dependentes que já superaram a idade-limite, ainda que o direito seja invocado para a proteção da criança e do adolescente, fere o princípio da legalidade, a exigência da prévia fonte de custeio para que o benefício seja estendido”, na forma requerida. 

Processo nº 0720337-80.2020.8.04.0001

Leia o acórdão:

APELAÇÃO CÍVEL N.º 0720337-80.2020.8.04.0001/CAPITAL – FÓRUM. MINISTRO HENOCH REIS /2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA. PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATORA : DESA. MARIA DAS GRAÇAS PESSÔA FIGUEIREDO.Em assim sendo, por todo exposto e em dissonância ao Parecer do Ministério Público, tenho por conhecer e negar provimento ao Recurso, mantendo a sentença recorrida em sua integralidade. É o meu voto. Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS PESSÔA FIGUEIREDO Relatora

 

Leia mais

Concessionária prova desvio de ramal de água e Justiça mantém multa contra consumidor

O Tribunal de Justiça do Amazonas manteve multa aplicada pela concessionária Águas de Manaus S/A a consumidor acusado de fraude em ligação de água....

Defensor da DPE-AM assegura no STJ direito ao prazo em dobro na Infância e Juventude

O "Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual" aprovou por unanimidade, nessa terça-feira (9), o enunciado n.º 259, de autoria do defensor Maurilio...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Concessionária prova desvio de ramal de água e Justiça mantém multa contra consumidor

O Tribunal de Justiça do Amazonas manteve multa aplicada pela concessionária Águas de Manaus S/A a consumidor acusado de...

Bolsonaro e aliados ficarão inelegíveis por oito anos

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e...

Bolsonaro e aliados deverão pagar R$ 30 milhões pela depredação no 8/1

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais...

Tribunal de Justiça do RJ mantém prisão preventiva de Oruam

Os desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) negaram nesta quinta-feira (11) o pedido de habeas corpus da defesa...