Juízes Sem Rosto pronunciam o julgamento de integrantes da FDN pelo Tribunal do Júri em Manaus

Juízes Sem Rosto pronunciam o julgamento de integrantes da FDN pelo Tribunal do Júri em Manaus

Com fundamento na Lei nº 12.694/2012, a 2ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus proferiu sentença de pronúncia nos autos do processo nº 0211385-43.2018.8.04.0001, determinando que os acusados irão a julgamento pelo massacre ocorrido no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), em janeiro de 2017, que resultou na morte de 56 detentos.

A decisão reconheceu a existência dos crimes dolosos contra a vida e a presença de indícios suficientes de autoria, especialmente no que se refere à atuação de integrantes da organização criminosa Família do Norte (FDN) durante a rebelião.

A Promotoria havia oferecido denúncia contra diversos réus, mas a acolhida foi apenas parcial, com a impronúncia e absolvição de alguns acusados, sem prejuízo de reabertura de investigações caso surjam novas provas.

Diante da gravidade dos crimes e da periculosidade do caso, o juízo requisitou a aplicação de medidas previstas na Lei 12.694/2012, entre elas a formação de colegiado de juízes para deliberação de atos processuais relevantes, como forma de resguardar a integridade dos magistrados diante de ameaças de retaliação por parte de facções criminosas.

Foram pronunciados Jessé Silva Botelho, Jhefon José Ortiz Rodrigues, Jhonata Michael Medeiros Nascimento, João Ricardo Santos da Costa e Janderson Rocha da Cruz, que responderão por 56 homicídios qualificados, em concurso de pessoas, além de vilipêndio de cadáver por 46 vezes. A sentença também destaca indícios de tortura e tentativa de homicídio durante os confrontos ocorridos na área de custódia do Estado.

A prisão dos principais acusados foi mantida por garantia da ordem pública, ao passo que acusados impronunciados tiveram a retirada da tornozeleira eletrônica determinada pelo juízo. A decisão reafirma o respeito ao contraditório e à ampla defesa, garantidos ao longo do processo criminal.

O massacre no Compaj é considerado uma das maiores tragédias do sistema prisional brasileiro e motivou, à época, diversas ações coordenadas entre os poderes públicos para contenção de crises e revisão das políticas penitenciárias no Estado do Amazonas.

Processo 0211385-43.2018.8.04.0001 

Leia mais

Defensoria amplia ofensiva e pede na Justiça medidas para impor limites em operações no rio Madeira

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu um novo passo na disputa judicial envolvendo as operações federais de combate ao garimpo ilegal...

PAD que termina com relatório pelo arquivamento não vincula autoridade julgadora

Não cabe ao Judiciário impedir a continuidade do PAD apenas porque a autoridade julgadora adotou conclusão diversa daquela sugerida pela comissão processante. De acordo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova projeto que reconhece a epilepsia como deficiência

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei...

Comissão aprova projeto que amplia inclusão de pessoas com autismo no trabalho

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga empregadores a adotar medidas para promover a...

Afastado vínculo de emprego entre técnico de enfermagem e empresa de “home care”

Os julgadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) afastaram o reconhecimento de vínculo...

Empresa é condenada por dispensa discriminatória de motorista com histórico de câncer cerebral

Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) reconheceu como discriminatória a dispensa sem justa causa...