Com fundamento na Lei nº 12.694/2012, a 2ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus proferiu sentença de pronúncia nos autos do processo nº 0211385-43.2018.8.04.0001, determinando que os acusados irão a julgamento pelo massacre ocorrido no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), em janeiro de 2017, que resultou na morte de 56 detentos.
A decisão reconheceu a existência dos crimes dolosos contra a vida e a presença de indícios suficientes de autoria, especialmente no que se refere à atuação de integrantes da organização criminosa Família do Norte (FDN) durante a rebelião.
A Promotoria havia oferecido denúncia contra diversos réus, mas a acolhida foi apenas parcial, com a impronúncia e absolvição de alguns acusados, sem prejuízo de reabertura de investigações caso surjam novas provas.
Diante da gravidade dos crimes e da periculosidade do caso, o juízo requisitou a aplicação de medidas previstas na Lei 12.694/2012, entre elas a formação de colegiado de juízes para deliberação de atos processuais relevantes, como forma de resguardar a integridade dos magistrados diante de ameaças de retaliação por parte de facções criminosas.
Foram pronunciados Jessé Silva Botelho, Jhefon José Ortiz Rodrigues, Jhonata Michael Medeiros Nascimento, João Ricardo Santos da Costa e Janderson Rocha da Cruz, que responderão por 56 homicídios qualificados, em concurso de pessoas, além de vilipêndio de cadáver por 46 vezes. A sentença também destaca indícios de tortura e tentativa de homicídio durante os confrontos ocorridos na área de custódia do Estado.
A prisão dos principais acusados foi mantida por garantia da ordem pública, ao passo que acusados impronunciados tiveram a retirada da tornozeleira eletrônica determinada pelo juízo. A decisão reafirma o respeito ao contraditório e à ampla defesa, garantidos ao longo do processo criminal.
O massacre no Compaj é considerado uma das maiores tragédias do sistema prisional brasileiro e motivou, à época, diversas ações coordenadas entre os poderes públicos para contenção de crises e revisão das políticas penitenciárias no Estado do Amazonas.
Processo 0211385-43.2018.8.04.0001