Juízes Sem Rosto pronunciam o julgamento de integrantes da FDN pelo Tribunal do Júri em Manaus

Juízes Sem Rosto pronunciam o julgamento de integrantes da FDN pelo Tribunal do Júri em Manaus

Com fundamento na Lei nº 12.694/2012, a 2ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus proferiu sentença de pronúncia nos autos do processo nº 0211385-43.2018.8.04.0001, determinando que os acusados irão a julgamento pelo massacre ocorrido no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), em janeiro de 2017, que resultou na morte de 56 detentos.

A decisão reconheceu a existência dos crimes dolosos contra a vida e a presença de indícios suficientes de autoria, especialmente no que se refere à atuação de integrantes da organização criminosa Família do Norte (FDN) durante a rebelião.

A Promotoria havia oferecido denúncia contra diversos réus, mas a acolhida foi apenas parcial, com a impronúncia e absolvição de alguns acusados, sem prejuízo de reabertura de investigações caso surjam novas provas.

Diante da gravidade dos crimes e da periculosidade do caso, o juízo requisitou a aplicação de medidas previstas na Lei 12.694/2012, entre elas a formação de colegiado de juízes para deliberação de atos processuais relevantes, como forma de resguardar a integridade dos magistrados diante de ameaças de retaliação por parte de facções criminosas.

Foram pronunciados Jessé Silva Botelho, Jhefon José Ortiz Rodrigues, Jhonata Michael Medeiros Nascimento, João Ricardo Santos da Costa e Janderson Rocha da Cruz, que responderão por 56 homicídios qualificados, em concurso de pessoas, além de vilipêndio de cadáver por 46 vezes. A sentença também destaca indícios de tortura e tentativa de homicídio durante os confrontos ocorridos na área de custódia do Estado.

A prisão dos principais acusados foi mantida por garantia da ordem pública, ao passo que acusados impronunciados tiveram a retirada da tornozeleira eletrônica determinada pelo juízo. A decisão reafirma o respeito ao contraditório e à ampla defesa, garantidos ao longo do processo criminal.

O massacre no Compaj é considerado uma das maiores tragédias do sistema prisional brasileiro e motivou, à época, diversas ações coordenadas entre os poderes públicos para contenção de crises e revisão das políticas penitenciárias no Estado do Amazonas.

Processo 0211385-43.2018.8.04.0001 

Leia mais

Indiciamento que inclui lavagem de dinheiro, além de tributo não lançado, não é abusivo, fixa STF

A Súmula Vinculante nº 24 do STF diz que não há crime tributário antes da definição final do valor devido pelo Fisco. No entanto,...

Homem é condenado a 63 anos de prisão por matar três pessoas em “tribunal do crime” em Manaus

Um homem foi condenado a 63 anos de prisão por participar do assassinato de três jovens em Manaus. O crime aconteceu em 2018 e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo aprova pensão a 61 filhos separados de pais com hanseníase

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) publicou nesta sexta-feira (4), no Diário Oficial da União (DOU), 61...

Ministério Público pede suspensão do CNU 2025 por falhas nas cotas

O Ministério Público Federal (MPF) pediu nesta quinta-feira (3) à Justiça Federal do Distrito Federal a suspensão imediata da...

INSS deve conceder pensão especial e indenizar em R$ 100 mil mulher com síndrome da talidomida

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta quinta-feira (3) um acordo histórico e estruturante que...

STF reafirma exigência de que Fazenda Pública apresente cálculos para execução de sentenças

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a validade da exigência de que a Fazenda Pública apresente documentos e cálculos...