TJRN manda plano cobrir procedimentos reparadores após cirurgia bariátrica

TJRN manda plano cobrir procedimentos reparadores após cirurgia bariátrica

A 3ª Câmara Cível do TJRN voltou a julgar mais uma demanda voltada a definir se os procedimentos cirúrgicos indicados, após a realização de uma cirurgia bariátrica, possuem caráter meramente estético ou funcional/reparador, que justifica a cobertura obrigatória pelo plano de saúde. O destaque se deu no julgamento de um recurso, movido por uma operadora de saúde, que pretendia a reforma de uma sentença inicial, que determinou a cobertura de cirurgias plásticas reparadoras (mamoplastia com prótese, lipoaspiração de coxas e abdominoplastia), para uma paciente. A operadora alegou que os procedimentos seriam estéticos e excluídos da cobertura.

Conforme a relatora do recurso, a juíza convocada Érika de Paiva, ao negar o procedimento necessário para o tratamento da enfermidade, a operadora de saúde está, na verdade, frustrando a expectativa legítima da prestação dos serviços almejados, em desobediência à prescrição do profissional de saúde, a ameaçar o próprio objeto contratual, que é o fornecimento do serviço de saúde.

De acordo com o julgamento, a perícia concluiu que os procedimentos possuem caráter reparador, compatível com os efeitos da perda de peso acentuada após a cirurgia bariátrica, afastando qualquer dúvida razoável quanto à sua natureza funcional.

“Nessas condições, não subsiste argumento que exclua a cobertura dos procedimentos autorizados em sentença, pois estão diretamente vinculados ao restabelecimento da saúde física e psíquica da paciente”, pontua a relatora, ao citar a jurisprudência do STJ (Tema1.069), que reconhece a obrigatoriedade da cobertura de cirurgias plásticas reparadoras pós-bariátricas, quando indicadas com finalidade funcional ou reparadora.

“O Laudo pericial judicial concluiu pela natureza funcional dos procedimentos, confirmando que são parte do tratamento da obesidade mórbida, o que afasta a alegação de caráter meramente estético”, completa a juíza convocada.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

Segurança jurídica impede anulação tardia de processo após trânsito em julgado

A rediscussão de nulidades processuais já apreciadas e rejeitadas pelo Judiciário encontra limites nos princípios da segurança jurídica e da estabilidade das decisões judiciais. Com...

Empresa pede e Justiça manda Receita encaminhar débitos à dívida ativa para negociação

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) concedeu liminar para determinar que a Receita Federal encaminhe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) débitos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça aplica fato consumado a estudante que antecipou colação de grau por alto desempenho

A Justiça Federal aplicou a teoria do fato consumado para preservar a colação de grau antecipada de um estudante...

Segurança jurídica impede anulação tardia de processo após trânsito em julgado

A rediscussão de nulidades processuais já apreciadas e rejeitadas pelo Judiciário encontra limites nos princípios da segurança jurídica e...

Empresa pede e Justiça manda Receita encaminhar débitos à dívida ativa para negociação

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) concedeu liminar para determinar que a Receita Federal encaminhe à Procuradoria-Geral...

Projeto Potássio Autazes: Justiça nega pedido do MPF para suspender obras e manda processo seguir

Entre o avanço de um dos maiores projetos de mineração da Amazônia e as preocupações levantadas pelo Ministério Público...