Justiça condena empresa de ônibus após passageiro esperar mais de 4 horas sem assistência

Justiça condena empresa de ônibus após passageiro esperar mais de 4 horas sem assistência

O 5º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró julgou uma ação favorável ao pedido de um homem contra uma empresa ligada ao transporte rodoviário de passageiros. De acordo com a sentença, do juiz Michel Mascarenhas Silva, o passageiro ficou esperando mais de quatro horas após o horário previsto para o embarque sem receber nenhum tipo de assistência. A condenação por danos morais foi fixada em R$ 3 mil, a ser corrigida pela taxa Selic.

Consta nos autos do processo que a viagem do autor da ação estava com embarque previsto para às 11h45 do dia 20 de julho do ano passado, saindo de Uirauna (Paraíba) para Mossoró. Entretanto, ao chegar na rodoviária, o passageiro encontrou o guichê da empresa totalmente fechado, sem qualquer aviso prévio ou funcionário para esclarecimento.

O autor afirmou que tentou contato com a empresa por meio de ligação telefônica, mas também não obteve sucesso, com o ônibus saindo com mais de quatro horas de atraso. Contou que durante o período que ficou esperando, a empresa ré não ofereceu nenhuma forma de assistência, como água, lanche e nem mesmo um local apropriado. Ainda de acordo com os autos, a rodoviária não tinha cantina, restaurante ou bebedouro, o que acabou tornando ainda mais grave a situação do passageiro.

O juiz responsável por julgar da demanda destacou em sua sentença que a relação entre as partes é de consumo, o que o fez aplicar o direito consumerista e as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), levando em consideração que a empresa ré assumiu a relação de fornecedora de serviços e o autor de consumidor.

Também foi observado que os documentos que constam nos autos comprovam que a viagem do passageiro foi marcada por diversos transtornos, incluindo a espera após o horário previsto para o embarque. “O autor esperou mais de 04 horas na rodoviária, sem qualquer assistência material, enfrentando perigo e fome, para que pudesse embarcar”, escreveu o magistrado na sentença.

Para o juiz, ficou evidente a existência da relação contratual entre as partes, com a empresa não conseguindo provar que realizou de maneira plena o serviço contratado pelo passageiro. “Para corroborar, de acordo com os vídeos colacionados aos autos pela parte autora, denota-se que a mesma permaneceu em ambiente inóspito, sem qualquer assistência da ré, enquanto aguardava a partida para seu destino final, sem qualquer notícia, já que os guichês da empresa, na rodoviária, permaneciam fechados”, pontuou na sentença.

Com informações do TJ-RN

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