Morte materna leva MPF a recomendar medidas estruturais na saúde reprodutiva no Amazonas

Morte materna leva MPF a recomendar medidas estruturais na saúde reprodutiva no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Estado do Amazonas e à Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) a adoção de providências para corrigir falhas estruturais na assistência à saúde reprodutiva e materna.

A medida decorre do monitoramento das políticas públicas na área, após o registro do óbito de uma mulher indígena da etnia Kokama, no município de Tonantins.

Segundo o MPF, mortes maternas devem ser tratadas como “eventos sentinela”, por evidenciarem falhas críticas no tempo de resposta assistencial, na disponibilidade de especialistas e na regulação hospitalar, especialmente na região da Calha do Solimões, formada por municípios ribeirinhos.

O órgão também aponta a persistência de “vazios assistenciais” em áreas de fronteira e a ocorrência de tratamento desrespeitoso a pacientes, caracterizado como violência obstétrica.

Entre as medidas recomendadas, o MPF orienta que o Estado apresente, no prazo de 45 dias, diagnóstico técnico atualizado do Plano Estadual de Saúde Reprodutiva. O levantamento deve mapear a capacidade de atendimento em obstetrícia e neonatologia, com foco na Calha do Solimões, além de identificar entraves logísticos à transferência de gestantes de alto risco (vaga zero) e prever plano de contingência para municípios sem especialistas em plantão 24 horas.

O Estado também deverá comprovar, em até 30 dias, a atuação do Comitê Estadual de Estudo da Morte Materna na análise do caso ocorrido em Tonantins, com a apresentação de relatório técnico contendo recomendações para evitar a repetição de falhas, sobretudo em unidades de pequeno porte.

Outra providência indicada é a elaboração, no prazo de 45 dias, de protocolo específico para acionamento de transporte aeromédico em urgências obstétricas, com o objetivo de reduzir o tempo de resposta no atendimento a gestantes do interior.

Por fim, o MPF recomenda a criação, em até 60 dias, de programa de capacitação continuada para profissionais das redes estadual e municipal, com foco na humanização do parto e na saúde intercultural, visando prevenir práticas discriminatórias contra mulheres indígenas e ribeirinhas no âmbito do Sistema Único de Saúde.

O governo do Amazonas tem prazo de 30 dias para informar se acatará a recomendação e quais providências serão adotadas.

Procedimento Administrativo nº 1.13.000.000152/2024-84.

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