Justiça condena plataforma digital por falha de segurança após invasão de conta

Justiça condena plataforma digital por falha de segurança após invasão de conta

Uma empresa responsável por rede social deverá reativar a conta de um usuário e pagar indenização por danos morais, após sentença do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). Na sentença, o juiz Azevêdo Hamilton Cartaxo, do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, reconheceu falha na prestação do serviço e entendeu que a plataforma não adotou medidas eficazes para impedir a invasão da conta e recuperar o acesso do titular.

De acordo com o autor, em 30 de novembro de 2025, sua conta foi acessada indevidamente por terceiros, que alteraram dados de segurança e assumiram o controle do perfil. Mesmo após tentar resolver o problema de forma administrativa, ele não conseguiu recuperar a conta. O bloqueio também comprometeu o acesso às páginas vinculadas ao perfil pessoal, utilizadas para fins profissionais e comerciais.

Segundo o processo, o homem afirmou que a perda de acesso prejudicou a administração dessas páginas, bem como a gestão de atividades ligadas ao ambiente digital mantido por ele. Na ação, pediu o restabelecimento da conta principal, a reativação dos perfis vinculados e indenização por danos morais em razão dos transtornos sofridos.

Em sua defesa, a empresa alegou falta de legitimidade para responder a demanda judicial e sustentou ausência de falha na prestação do serviço, atribuindo o ocorrido à conduta do próprio usuário ou de terceiros. Também contestou o pedido de indenização.

Relação de consumo

Ao analisar o caso, no entanto, o magistrado destacou que a relação entre as partes é de consumo. Conforme registrou na sentença, “a relação estabelecida entre as partes é de consumo, pois a demandada fornece serviços digitais no mercado e o autor os utiliza como destinatário final, razão pela qual se aplica o Código de Defesa do Consumidor”.

Ainda segundo ao que ficou decidido, os documentos apresentados no processo demonstraram que a conta sofreu acessos indevidos e alterações em dados de segurança, sem que a empresa comprovasse qualquer conduta negligente do usuário capaz de afastar sua responsabilidade. Assim, para o juiz, “os documentos juntados evidenciam que a conta do autor sofreu acessos indevidos, com alteração de dados de segurança e posterior perda de controle do perfil”.

O magistrado também ressaltou que cabe à plataforma garantir a segurança do ambiente digital disponibilizado aos usuários, sobretudo em situações que envolvem alteração de informações sensíveis. Quanto ao dano moral, a sentença considerou que a perda do controle da conta pessoal e das páginas vinculadas, somada à falha no suporte oferecido pela empresa, ultrapassou o mero aborrecimento cotidiano.

Diante disso, o Juízo determinou a reativação e o desbloqueio da conta do autor, bem como o restabelecimento das páginas vinculadas, no prazo fixado na decisão, sob pena de multa. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais.

Com informações do TJ-RN

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