TRT-PR concede redução de jornada em 50% para trabalhadora dar suporte ao filho autista

TRT-PR concede redução de jornada em 50% para trabalhadora dar suporte ao filho autista

Uma enfermeira de Curitiba obteve na Justiça, em decisão antecipada, o direito à redução de sua jornada de trabalho em 50% para dar suporte ao filho autista de quatro anos. O marido tem o mesmo diagnóstico, o que o impede de prestar a assistência necessária à criança. A redução da jornada não afeta a remuneração da trabalhadora.

A decisão é da Seção Especializada (SE) do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR). O Colegiado considerou a tutela antecipada uma necessidade urgente, pois a demora no julgamento do pedido poderia causar “prejuízos irreparáveis ao desenvolvimento da criança”.

Quem defendeu a trabalhadora no julgamento, que ocorreu no dia 19 de maio, foi a advogada Carolina Nadaline, que também é autista. A sessão foi conduzida pelo presidente da SE, desembargador Aramis de Souza Silveira.

A enfermeira, que trabalha em um hospital público, tem um filho de quatro anos diagnosticado com o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Ele faz tratamento há dois anos e o procedimento médico precisou ser intensificado. Seu marido tem o mesmo diagnóstico.

Ao ajuizar a ação pleiteando a redução de jornada em 50%, a autora requereu a tutela antecipada de urgência. A advogada Carolina justificou o pedido explicando que a criança não pode esperar uma análise pericial e um deferimento futuro ao final do processo. Isso poderia agravar a situação da criança e, também, do núcleo familiar.

Diante do indeferimento da tutela antecipada de urgência pelo juízo de primeiro grau, a trabalhadora apresentou um mandado de segurança, analisado pela SE. A maioria dos integrantes votou pela redução da jornada em 50%, sem prejuízo da remuneração.

O Colegiado concluiu que a trabalhadora comprovou que tem o direito líquido e certo para a concessão da tutela de urgência para redução da jornada de trabalho, com base na legislação e jurisprudência sobre direitos das pessoas com deficiência e proteção à família.

A SE destacou o artigo 227 da Constituição Federal, o artigo 98, §§ 2º e 3º da Lei 8.112/1990, o Tema 138 do TST e o Tema 1097 do STF, que tratam da proteção das pessoas com deficiência e de questões de suporte a esses cidadãos, como a redução da jornada de trabalho.

O Colegiado ressaltou que a demora da tramitação processual, diante da necessidade de cuidados especiais e permanentes da criança com TEA, conforme laudo médico, pode resultar em prejuízos irreparáveis ao desenvolvimento da criança.

A decisão da Seção Especializada vai vigorar enquanto persistir a necessidade de acompanhamento terapêutico do filho, até o julgamento final da ação trabalhista. O processo tramita em segredo de justiça.

Com informações do TRT-9

Leia mais

Estado não pode anular aposentadoria após perder prazo legal, mesmo sob alegação de acumulação irregular

Decisão que transitou em julgado reafirma que a Administração Pública perde o direito de desfazer aposentadorias regularmente concedidas quando deixa transcorrer o prazo decadencial...

Médico não pode ser prejudicado por atraso na emissão do certificado de residência

A demora injustificada de uma universidade na emissão do certificado de conclusão da residência médica não pode impedir que um profissional exerça sua especialidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça impede penhora de carro de pessoa com deficiência

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) reconheceu a impenhorabilidade de um veículo adquirido com benefícios...

Cobradora de ônibus será indenizada por sofrer assédio sexual e moral no ambiente de trabalho

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) manteve a condenação de uma empresa de transporte...

TRT-RS mantém justa causa de trabalhadora que adulterou atestado médico

A 7ª Turma do TRT da 4ª Região manteve a demissão por justa causa de uma operadora de caixa...

Sem prova de falsificação de assinatura, TST mantém acordo contestado por motorista

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou a pretensão de um motorista...