A Justiça do Amazonas concedeu liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Píblico do Amazonas (MPAM) e determinou que o Estado apresente, em 90 dias, a lista atualizada de presos com deficiência que ingressaram no sistema prisional nos últimos cinco anos.
Os PIPs são mecanismos previstos na Lei de Execução Penal (LEP) que visam adequar o cumprimento da sanção à realidade, estabelecendo uma classificação entre os presos para determinar o tratamento penal mais adequado e propiciar oportunidades de reingresso na sociedade.
No caso de não atendimento, está prevista pena de multa diária fixada em R$ 1 mil, com limite de 30 dias-multa, e o gestor público responsável pode responder pelo crime de desobediência e por ato de improbidade administrativa.
Titular da 42ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (Prodhid), o promotor de Justiça Vítor Moreira Fonsêca avaliou a decisão liminar como importante marco para o sistema penitenciário amazonense e para os direitos humanos.
“Ao deferir a fiscalização dos planos individualizadores de pena, o Judiciário reconhece que a execução penal não pode ser feita ‘no atacado’, ignorando as necessidades específicas dos presos com deficiência”, ponderou o membro do MP.
Contexto
A ACP do Ministério Público foi ajuizada, em 2025, após cinco anos de recomendações não seguidas, todas relacionadas à não implementação pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) da Nota Técnica nº 83/2020, do Departamento Penitenciário Nacional (Depen/MJ). O documento estabelece protocolos obrigatórios para a identificação de presos com deficiência física, intelectual, auditiva, visual ou múltipla, além de prever avaliação médica especializada, registro informatizado, fornecimento de equipamentos de acessibilidade, celas adaptadas e atendimento social imediato.
Fonte: Comunicação Social do MPAM
