Vara nega danos morais a ex-empregada suspensa por conduta capacitista

Vara nega danos morais a ex-empregada suspensa por conduta capacitista

Vara do Trabalho de Mossoró não acatou o pedido de indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil, de uma empregada penalizada pela empresa por ato de capacitismo. Ela alegava ter sido vítima de falsa imputação de crime e também de perseguição no ambiente de trabalho.

O capacitismo é o preconceito contra pessoas com deficiência, manifestado por atos que as inferiorizam ou segregam.

No processo, a trabalhadora relatou ter sido tratada com rigor excessivo pela empresa ao ser suspensa por dois dias sem apuração prévia ou ampla defesa.

Segundo ela, houve um mal-entendido sobre uma mensagem num grupo, na qual sugeriu que uma colega com deficiência realizasse trabalho remoto.

Ela alegou que a imputação de “crime por capacitismo” causou-lhe abalo emocional, perseguição e constrangimento. Citou, ainda, a publicação de um vídeo sobre capacitismo no Instagram da empresa como forma de exposição e perseguição.

Em sua defesa, a empresa negou o rigor excessivo. Afirmou que a suspensão observou os requisitos legais para a penalidade aplicada diante da conduta faltosa da ex-empregada.

O juiz Felipe Marinho Amaral destacou que as provas evidenciam que a empresa não imputou crime à trabalhadora, mas sim uma conduta de mau procedimento. A prova testemunhal confirmou que a ex-empregada proferiu “palavras que inferiorizaram uma outra empregada, em razão da deficiência, sugerindo, inclusive, que esta fosse colocada em trabalho remoto”.

Para o magistrado, isso configura mau procedimento, pois atenta contra as regras sociais de boa convivência e contra o ordenamento jurídico. Por isso, a penalidade de suspensão de dois dias é proporcional e fundamentada nas normas vigentes.

Quanto ao vídeo nas redes sociais, o juiz ressaltou que o material possuía cunho meramente pedagógico e educativo, integrante da campanha nacional “Setembro Verde”. O conteúdo seria “absolutamente impessoal”, buscando a conscientização da sociedade, e não a perseguição da trabalhadora.

“A reclamante não produziu qualquer prova capaz de atestar a sua alegação de ter sofrido perseguições e constrangimentos após ser acusada de capacitismo”, concluiu o juiz ao indeferir os danos morais.
A decisão em Primeira Instância cabe recurso;

Com informações do TRT-21

Leia mais

Desistir de imóvel não significa perder o que já foi pago; comprador pode receber dinheiro de volta

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida de rescindir os contratos de aquisição e...

Universidade não pode criar barreiras para receber pedido de revalidação de diploma estrangeiro

Decisão da Justiça Federal determina que instituição deve receber o requerimento e analisar se o candidato preenche os requisitos legais, sem criar restrições não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ manda reapurar passivos de licenças de magistrados acumulados desde 2015

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu regras para a reapuração, atualização, auditoria e pagamento de passivos funcionais de...

Desistir de imóvel não significa perder o que já foi pago; comprador pode receber dinheiro de volta

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida de rescindir...

Universidade não pode criar barreiras para receber pedido de revalidação de diploma estrangeiro

Decisão da Justiça Federal determina que instituição deve receber o requerimento e analisar se o candidato preenche os requisitos...

Cadastro Ambiental Rural não pode se sobrepor ao reconhecimento de terras indígenas

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) não pode ser utilizado para enfraquecer a proteção constitucional conferida às terras indígenas nem...