Justiça reconhece validade de empréstimos digitais e condena espólio a pagar dívida de R$ 140 mil.
A inexistência de contrato físico assinado não impede a cobrança judicial de empréstimos bancários quando a instituição financeira comprova a contratação por meios digitais e a efetiva liberação dos valores ao cliente. Com esse entendimento, a Justiça Federal no Amazonas condenou o espólio de um correntista ao pagamento de mais de R$ 140 mil em dívidas decorrentes de empréstimos e cartões de crédito.
A decisão é da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, em ação de cobrança proposta pela Caixa Econômica Federal contra o espólio.
Segundo o processo, a instituição buscava receber R$ 140.951,82, valor decorrente de operações de crédito consignado, crédito rotativo em conta, crédito direto da Caixa e faturas de cartões de crédito das bandeiras Visa e Elo. A defesa do espólio sustentou que não existiriam contratos válidos, pois os documentos não continham assinatura do falecido.
Contratação digital e movimentação bancária
Ao analisar o caso, a juíza federal concluiu que a documentação apresentada pela Caixa era suficiente para demonstrar a existência das operações financeiras. A sentença destacou que os empréstimos foram realizados por canais digitais, prática admitida pelo ordenamento jurídico, já que os negócios jurídicos não dependem de forma específica para serem válidos, conforme os artigos 107, 109 e 212 do Código Civil.
Além disso, os extratos bancários mostraram a entrada dos valores na conta do correntista e a posterior movimentação do dinheiro por meio de saques, pagamentos e transferências. Para a magistrada, esses registros demonstram que o cliente teve acesso e utilizou os recursos disponibilizados pelo banco, o que confirma a existência da relação contratual.
Internação posterior não invalida contratos
A defesa também alegou que o devedor estava internado quando algumas cobranças apareceram nos extratos bancários. Contudo, a sentença observou que os empréstimos foram contratados meses antes da internação. Assim, as cobranças posteriores correspondem apenas ao vencimento das parcelas de contratos firmados anteriormente.
Encargos e cálculo da dívida
A Caixa apresentou planilhas detalhadas de evolução da dívida e informou que não houve cobrança de comissão de permanência, sendo aplicados apenas atualização monetária, juros remuneratórios contratuais, juros de mora e multa por atraso, em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. A defesa não conseguiu demonstrar irregularidades específicas nos cálculos apresentados.
Responsabilidade do espólio
A juíza também ressaltou que as dívidas do falecido devem ser pagas pelo espólio, dentro dos limites do patrimônio deixado. Argumentos relacionados à divisão da herança ou ao quinhão de herdeiros não afastam a responsabilidade perante credores, mas apenas delimitam o patrimônio que responderá pelo débito.
Reconvenção rejeitada
O espólio havia apresentado reconvenção pedindo que a Caixa fosse condenada a devolver em dobro os valores cobrados, com base no artigo 940 do Código Civil, alegando cobrança indevida.
O pedido foi rejeitado porque não ficou comprovada má-fé da instituição financeira. Pelo contrário, a sentença reconheceu que a cobrança estava fundada em documentos que comprovam a existência da dívida.
Processo 1003384-15.2025.4.01.3200



