STJ vai decidir se desconto indevido em aposentadoria gera dano moral automático

STJ vai decidir se desconto indevido em aposentadoria gera dano moral automático

STJ vai definir se desconto indevido em benefício previdenciário gera dano moral presumido. A definição da tese terá impacto direto em milhares de ações movidas por aposentados e pensionistas em todo o país e servirá de orientação obrigatória para os demais órgãos do Judiciário. Processos e recursos devem ficar suspensos até a definição.

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou ao rito dos recursos repetitivos a controvérsia sobre a existência de dano moral presumido (in re ipsa) nos casos de descontos indevidos realizados em benefícios previdenciários.

O tema foi delimitado pela relatora, ministra Maria Isabel Gallotti, nos seguintes termos: “Definir se há dano moral presumido (in re ipsa) na hipótese de descontos indevidos em benefício previdenciário”. Com a afetação, também foi determinada a suspensão dos recursos especiais e agravos em recurso especial que discutam a mesma matéria nos tribunais de segunda instância e no próprio STJ, até o julgamento definitivo do precedente.

O caso teve origem em ação proposta por aposentado que questionou descontos efetuados em seu benefício previdenciário. Embora o Tribunal de Justiça de Minas Gerais tenha reconhecido a irregularidade da cobrança, afastou a indenização por danos morais ao entender que os descontos eram de pequena monta e não houve demonstração concreta de abalo à dignidade, honra ou esfera psicológica do autor.

Ao propor a afetação, a relatora observou que a matéria possui elevada repetitividade e relevância jurídica. Segundo informações da Comissão Gestora de Precedentes do STJ, somente no Tribunal de Justiça de Minas Gerais foram identificados mais de 7 mil processos envolvendo a mesma discussão, sem contar as demandas em tramitação nos demais tribunais brasileiros.

A ministra destacou ainda que a jurisprudência recente das Terceira e Quarta Turmas do STJ tem se inclinado no sentido de que o desconto indevido em benefício previdenciário, por si só, não gera automaticamente dano moral, exigindo demonstração concreta de violação aos direitos da personalidade ou a presença de circunstâncias agravantes. O julgamento repetitivo permitirá à Corte uniformizar definitivamente o entendimento sobre o tema.

O precedente será julgado em conjunto com outros recursos representativos da controvérsia e poderá definir os critérios para concessão de indenizações em milhares de ações envolvendo descontos indevidos realizados por associações, entidades de benefícios coletivos, instituições financeiras e demais organizações que operam cobranças vinculadas a benefícios previdenciários.

ProAfR no RECURSO ESPECIAL Nº 2219822 – MG(2025/0226751-7)

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por cortar água sem aviso prévio, mesmo com contas atrasadas

A existência de contas de água em atraso não autoriza a concessionária a suspender o abastecimento sem comunicar previamente o consumidor. Com esse entendimento, o...

Receita não pode negar crédito de PIS e Cofins na ZFM quando revenda é tributada, decide Justiça

Sentença reconheceu ainda direito à compensação de valores recolhidos a mais nos cinco anos anteriores ao processo, mas afastou crédito quando a saída também...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina indenização a grupo enganado e coagido a retirar armas em aeroporto de Porto Alegre (RS)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou a empresa Taurus Armas S.A. a pagar indenizações por danos...

Homem em situação de rua garante BPC após negativa do INSS

A 1ª Vara Federal de Cruz Alta (RS) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o...

TJMS mantém indenização por uso indevido de imagem em anúncios de serviços sexuais

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (MS) manteve a condenação de uma...

Justiça condena mulher a indenizar médica veterinária por ofensas em loja

A Justiça condenou uma mulher ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma médica veterinária que...