Devedor contumaz deve ter acesso à recuperação judicial, diz OAB ao STF

Devedor contumaz deve ter acesso à recuperação judicial, diz OAB ao STF

A exclusão automática de empresas consideradas devedoras contumazes do regime de recuperação judicial pode violar o princípio da preservação da empresa e caracterizar sanção política indireta para cobrança de tributos.

Com esse argumento, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 7.943) contra dispositivo do chamado Código de Defesa do Contribuinte, sancionado em janeiro deste ano. A entidade questiona a regra que impede empresas classificadas como devedoras contumazes de requerer ou continuar em recuperação judicial.

Pela nova legislação, o contribuinte enquadrado nessa condição não pode pedir recuperação judicial. Caso o processo já esteja em andamento, a norma permite que o procedimento seja convertido em falência, a pedido da Fazenda Pública.

A lei considera devedor contumaz, na esfera federal, o contribuinte com dívida tributária de pelo menos R$ 15 milhões e equivalente a mais de 100% do seu patrimônio, permitindo ainda que estados e municípios definam critérios próprios para caracterizar essa situação.

Na ação, a OAB sustenta que a regra cria um mecanismo coercitivo atípico de cobrança fiscal, incompatível com as garantias constitucionais. Segundo a entidade, a norma substitui a análise técnica da viabilidade econômica da empresa por um critério exclusivamente tributário, o que pode levar companhias potencialmente recuperáveis diretamente à falência.

De acordo com a petição inicial, a medida contraria a jurisprudência do próprio Supremo, que veda o uso de sanções políticas como forma indireta de cobrança de tributos. Para a OAB, a restrição compromete a preservação de empresas economicamente viáveis, com impactos negativos sobre empregos, arrecadação futura e satisfação dos credores. 

Na falência, por outro lado, a produção é interrompida e o Fisco passa a disputar os créditos com outros credores na execução coletiva. A ação foi distribuída ao ministro Flávio Dino, relator do caso no STF.

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