Equívoco desfeito: se o autor desiste da ação antes do réu ser citado, não deve pagar custas à Justiça

Equívoco desfeito: se o autor desiste da ação antes do réu ser citado, não deve pagar custas à Justiça

Uma regra simples do processo civil foi reafirmada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas: quando a pessoa desiste da ação antes mesmo de o réu ser chamado ao processo, não pode ser obrigada a pagar custas judiciais. Porém, a sentença de primeiro grau havia determinado que  o autor pagasse as custas processuais, o que motivou o recurso. 

A decisão é da desembargadora Vânia Maria Marques Marinho, que analisou e deu provimento à apelação de uma consumidora contra a operadora Claro S.A.

A autora havia entrado com ação por cobrança considerada indevida, mas desistiu do processo antes da citação da empresa. Mesmo assim, a sentença de primeiro grau determinou que ela pagasse as custas processuais.

Ao analisar o caso, a relatora explicou que o processo sequer chegou a se formar plenamente, já que a parte contrária não foi citada. Nessa situação, não há relação processual completa nem prestação efetiva do serviço judicial.

Por isso, segundo a magistrada, aplica-se o artigo 290 do Código de Processo Civil, que prevê o cancelamento da distribuição quando as custas iniciais não são recolhidas ou quando a ação não chega a avançar. Na prática, isso significa que não há obrigação de pagar custas.

A relatora também citou entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça segundo o qual, quando a desistência ocorre antes da citação do réu, não cabe condenação em despesas processuais nem honorários.

Com base nesses fundamentos, o Tribunal reformou a sentença para afastar a cobrança das custas.

Processo 0537640-86.2023.8.04.0001

Leia mais

Mesmo que a dúvida coloque em tensão a pronúncia do réu, cabe ao Júri decidir se houve intenção de matar

Embora a defesa sustentasse que a presunção de inocência deveria prevalecer diante de dúvidas sobre a intenção de matar e do uso predominante de...

Judiciário pode exigir resultado na saúde, mas não definir números ao Executivo

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas deu parcial provimento à apelação do Estado do Amazonas e reformou sentença que havia...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homofobia exige intenção de discriminar, decide TJSP ao absolver vereador

Sem dolo específico, TJSP absolve vereador condenado por homofobia após recusa de ler projeto LGBTQIA+A recusa de um parlamentar...

CCJ retoma nesta terça debate sobre redução da maioridade penal

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados retoma nesta terça-feira (19) o debate sobre a...

Fazendeiro consegue reduzir condenação por acidente com vaqueiro no manejo de gado

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de R$ 60 mil para R$ 40 mil a indenização...

Justiça mantém condenação de site por vincular reclamações a empresa errada

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da plataforma digital, Reclame Aqui, por...