Equívoco desfeito: se o autor desiste da ação antes do réu ser citado, não deve pagar custas à Justiça

Equívoco desfeito: se o autor desiste da ação antes do réu ser citado, não deve pagar custas à Justiça

Uma regra simples do processo civil foi reafirmada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas: quando a pessoa desiste da ação antes mesmo de o réu ser chamado ao processo, não pode ser obrigada a pagar custas judiciais. Porém, a sentença de primeiro grau havia determinado que  o autor pagasse as custas processuais, o que motivou o recurso. 

A decisão é da desembargadora Vânia Maria Marques Marinho, que analisou e deu provimento à apelação de uma consumidora contra a operadora Claro S.A.

A autora havia entrado com ação por cobrança considerada indevida, mas desistiu do processo antes da citação da empresa. Mesmo assim, a sentença de primeiro grau determinou que ela pagasse as custas processuais.

Ao analisar o caso, a relatora explicou que o processo sequer chegou a se formar plenamente, já que a parte contrária não foi citada. Nessa situação, não há relação processual completa nem prestação efetiva do serviço judicial.

Por isso, segundo a magistrada, aplica-se o artigo 290 do Código de Processo Civil, que prevê o cancelamento da distribuição quando as custas iniciais não são recolhidas ou quando a ação não chega a avançar. Na prática, isso significa que não há obrigação de pagar custas.

A relatora também citou entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça segundo o qual, quando a desistência ocorre antes da citação do réu, não cabe condenação em despesas processuais nem honorários.

Com base nesses fundamentos, o Tribunal reformou a sentença para afastar a cobrança das custas.

Processo 0537640-86.2023.8.04.0001

Leia mais

Lista de advogados para escolha de novo desembargador do TJAM que vai a Roberto Cidade é questionada

Desembargador Flávio Pascarelli relatou informações sobre possível veto a uma candidata e definição prévia dos três nomes; magistrado advertiu que interferência externa retiraria a...

Bradesco indenizará cliente em R$ 10 mil por incluir seguro não contratado em empréstimo

O Banco Bradesco foi condenado pela Justiça do Amazonas a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma cliente após incluir seguro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lista de advogados para escolha de novo desembargador do TJAM que vai a Roberto Cidade é questionada

Desembargador Flávio Pascarelli relatou informações sobre possível veto a uma candidata e definição prévia dos três nomes; magistrado advertiu...

Advogado responde por omissão que levou cliente a perder saldo de adjudicação de imóvel

A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que condenou um advogado a...

TSE se reúne nesta quinta em busca de consenso sobre IA nas eleições

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, marcou para a próxima quinta-feira (13) uma reunião para...

Justiça mantém prisão de ex-marido de Maria da Penha após audiência de custódia

A Justiça manteve, na segunda-feira (10/08), a prisão de Marco Antônio Heredia Viveros, ex-marido da ativista cearense Maria da...