A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da plataforma digital, Reclame Aqui, por vincular reclamações de consumidores ao perfil de uma empresa que não era responsável pelos serviços criticados. O colegiado entendeu que a situação causou prejuízo à imagem da DG Odontologia LTDA e confirmou a indenização por danos morais.
A empresa relatou que possui perfil no site há mais de dez anos e passou a receber reclamações que, na verdade, se referiam a outras clínicas com o mesmo nome, localizadas em cidades diferentes. Mesmo após avisar o equívoco e pedir a correção, a plataforma teria negado a retirada ou a desvinculação das queixas.
A plataforma alegou que não poderia ser responsabilizada, pois apenas hospeda conteúdos publicados pelos usuários e não interfere nas reclamações. Também afirmou que a empresa não utilizou corretamente os mecanismos internos para solicitar a correção das informações.
Ao analisar o caso, a Turma Recursal concluiu que as provas mostraram o erro na vinculação das reclamações e que a empresa tentou resolver o problema por diversos canais. Para o colegiado, o fato de a empresa ter usado uma categoria inadequada na ferramenta não justifica a manutenção de um erro evidente. Como a plataforma tinha conhecimento do problema e meios para corrigi-lo, mas não agiu, ficou caracterizada a falha no serviço.
Os magistrados também ressaltaram que, embora o site preste um serviço importante aos consumidores, a divulgação de informações incorretas pode prejudicar injustamente a reputação de empresas. Por isso, foi mantida a condenação para retirada das reclamações e o pagamento de R$3 mil por danos morais, valor considerado adequado.
A decisão foi unânime.
Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0728904-43.2025.8.07.0001
Com informações do TJ-DFT
