Sigilo de correspondência é invocado para afastar acesso a cartas presidenciais com base na LAI

Sigilo de correspondência é invocado para afastar acesso a cartas presidenciais com base na LAI

A Casa Civil da Presidência da República negou, desde 2023, todos os 12 pedidos formulados com base na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) para obtenção de cópias de cartas oficiais enviadas ou recebidas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em comunicações com chefes de Estado e outras autoridades internacionais.

Nos processos administrativos, o órgão argumentou que as correspondências possuem caráter pessoal e, por isso, estariam protegidas pelo princípio constitucional do sigilo à correspondência, previsto no artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal. Com esse fundamento, as cartas não foram submetidas a qualquer grau formal de classificação.

A Lei de Acesso à Informação estabelece três níveis de sigilo para documentos públicos — reservado (até 5 anos), secreto (até 15 anos) e ultrassecreto (até 25 anos) — com prazos determinados para restrição de acesso. Ao não classificar os documentos, a Administração não atribuiu prazo para eventual liberação pública.

As decisões foram mantidas em grau recursal pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pela Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI), instâncias responsáveis pela análise administrativa de recursos no âmbito da LAI.

Em nota, a Presidência da República afirmou que “correspondências privadas possuem dispositivo constitucional para a sua proteção e tratamento” e informou que nenhuma carta do atual mandato foi disponibilizada para consulta pública. O Executivo também declarou manter compromisso com a transparência e a publicidade dos atos oficiais.

A CGU, por sua vez, indicou que o sigilo de correspondência somente pode ser afastado mediante ordem judicial ou com o consentimento do remetente ou do destinatário.

Nos termos da Constituição, o sigilo à correspondência não está sujeito a prazo de expiração. Já a proteção a dados pessoais prevista na Lei de Acesso à Informação admite restrição de acesso por até cem anos, conforme a natureza da informação.

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