Justiça manda Estado do Amazonas repassar corretamente 25% dos royalties de petróleo a Itacoatiara

Justiça manda Estado do Amazonas repassar corretamente 25% dos royalties de petróleo a Itacoatiara

A Justiça do Amazonas decidiu que o Município de Itacoatiara tem direito a receber integralmente a sua parte dos royalties do petróleo e do gás natural pagos ao Estado do Amazonas.

A sentença é da juíza Naia Moreira Yamamura, que concluiu que o Estado até faz repasses ao município, mas não comprovou que os valores pagos correspondem, de fato, aos 25% previstos em lei.

Direito não depende de o município ser produtor

Na decisão, a magistrada lembrou que já está pacificado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4846, que todos os municípios do Estado têm direito a participar dos royalties, e não apenas aqueles onde há produção de petróleo ou gás.

A lei determina que 25% da parcela dos royalties recebida pelo Estado deve ser repassada aos municípios, usando os mesmos critérios de divisão do ICMS. Esse repasse é obrigatório e não depende de decisão política ou administrativa do governo estadual.

Valores pagos foram considerados desproporcionais

No processo, Itacoatiara mostrou que, enquanto o Estado recebeu centenas de milhões de reais em royalties, o município recebeu valores muito baixos — em alguns anos, pouco mais de R$ 10 mil por mês, em média.

Para a juíza, o Estado não conseguiu demonstrar que esses valores representam corretamente a cota municipal, limitando-se a provar que houve depósitos, sem explicar como foi feito o cálculo.

Estado foi condenado a pagar diferenças e regularizar repasses

Com isso, a Justiça decidiu: reconhecer o direito de Itacoatiara aos 25% dos royalties;  determinar que o Estado regularize os repasses mensais daqui para frente; condenar o Estado a pagar as diferenças dos últimos cinco anos, que ainda serão calculadas em fase de liquidação, com perícia contábil.

A sentença também fixou correção monetária, juros e honorários advocatícios, e será analisada obrigatoriamente pelo Tribunal de Justiça, por se tratar de condenação contra a Fazenda Pública.

Processo n. : 0607987-78.2024.8.04.4700

Leia mais

Faculdade pode cobrar dívida, mas não impedir aluno inadimplente de participar de atividades acadêmicas

Na ação, a defesa da estudante, patrocinada pela advogada Brenda Lemos Lira, sustentou que o bloqueio de acesso e o impedimento de participação nas...

Equívoco em sentença e desvio de rota levam TJAM a condenar plataforma de transporte

Ao levar o caso à Turma Recursal, a defesa do passageiro, conduzida pela advogada Brenda Lemos Lira, argumentou que a sentença havia partido de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena empresa de jogos por recompensas pagas direcionadas a menores

A 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal condenou a Riot Games Serviços Ltda., subsidiária brasileira...

Comissão de Constituição e Justiça aprova projeto que aumenta penas para ameaças feitas por Pix

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (16), o...

Nova lei reconhece cooperativismo como manifestação da cultura nacional

Sancionada sem vetos pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, entrou em vigor a lei que reconhece o...

Durgan e ministros do STF discutem pautas-bomba do Congresso

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, se reuniu nesta quarta-feira (17) com ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para...