Provas envenenadas: Sem suspeita, busca veicular é ilícita, decide Justiça ao absolver réu por porte de arma

Provas envenenadas: Sem suspeita, busca veicular é ilícita, decide Justiça ao absolver réu por porte de arma

O Tribunal de Justiça do Amazonas absolveu um réu condenado por porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida ao reconhecer a ilicitude da busca veicular que deu origem à apreensão do armamento.

Para a Câmara Criminal, a abordagem policial foi realizada sem fundadas razões, o que torna ilícitas não apenas as provas obtidas na revista, mas também todas as que dela derivaram.

O caso envolveu condenação pelo crime previsto no artigo 16, §1º, IV, da Lei 10.826/2003. Em grau de apelação, a defesa sustentou que a busca no veículo foi baseada apenas em percepções subjetivas dos policiais, sem qualquer elemento concreto que indicasse a posse de objeto ilícito, violando o artigo 244 do Código de Processo Penal.

Ao analisar o recurso, a relatora, Carla Maria Santos dos Reis, destacou que a busca veicular, por seu caráter invasivo, exige demonstração objetiva e prévia de justa causa. No caso, os próprios agentes de segurança afirmaram em juízo não se recordar dos motivos específicos da abordagem, limitando-se a referências genéricas a “atitude suspeita”, o que não satisfaz o padrão legal exigido.

O colegiado ressaltou que a ausência de prova judicializada acerca da motivação da revista compromete a legalidade da diligência e atrai a aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada, prevista no artigo 157, §1º, do CPP. Segundo o entendimento firmado, a posterior apreensão de arma e munições não tem o condão de convalidar uma abordagem inicialmente ilegal.

Com o reconhecimento da ilicitude da prova e a inexistência de elementos autônomos capazes de sustentar a condenação, a Câmara Criminal deu provimento ao recurso para absolver o réu, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, ficando prejudicadas as demais teses defensivas.

A decisão reafirma a jurisprudência dos tribunais superiores no sentido de que abordagens baseadas em impressões subjetivas ou generalizações não legitimam buscas pessoais ou veiculares, preservando os limites constitucionais da atuação policial e o controle judicial sobre medidas invasivas.

Recurso n.: 0121119-10.2024.8.04.1000

Leia mais

Vínculo urbano no CNIS durante a carência afasta condição de segurado especial para aposentadoria rural

O processo judicial deixou de ser, em muitos casos, o espaço de reconstrução da trajetória laboral do segurado com base em documentos esparsos e...

Em créditos judiciais contra o Estado, a aplicação da taxa Selic só é possível após a citação do ente público

A aplicação da Taxa Selic nas condenações impostas à Fazenda Pública exige a prévia constituição em mora do ente estatal, sendo vedada sua incidência...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STj: interrupção da prescrição ocorre uma única vez, mesmo diante de atos judiciais sucessivos

O prazo de prescrição — que é o tempo que a pessoa tem para entrar com uma ação na...

Sigilo de correspondência é invocado para afastar acesso a cartas presidenciais com base na LAI

A Casa Civil da Presidência da República negou, desde 2023, todos os 12 pedidos formulados com base na Lei...

Colaboração premiada na esfera penal não impede responsabilização por improbidade administrativa, decide STJ

A concessão de benefícios em acordo de colaboração premiada firmado na esfera penal não impede a responsabilização do colaborador...

Vínculo urbano no CNIS durante a carência afasta condição de segurado especial para aposentadoria rural

O processo judicial deixou de ser, em muitos casos, o espaço de reconstrução da trajetória laboral do segurado com...