A garantia da revisão anual de salários não dá ao servidor direito a índices específicos automáticos

A garantia da revisão anual de salários não dá ao servidor direito a índices específicos automáticos

A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas manteve sentença que negou diferenças salariais a servidor estadual com fundamento na ausência de revisão geral anual. O colegiado reafirmou o entendimento de que não há obrigatoriedade constitucional de reajustes automáticos, nem direito subjetivo a índices específicos indicados pelo servidor.

O julgamento, relatado pela juíza Etelvina Lobo Braga, seguiu a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 565.089 (Tema 19 da repercussão geral). À época, o STF fixou a tese de que “o não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos previsto no art. 37, X, da Constituição Federal não gera direito subjetivo a indenização. Deve o Poder Executivo, no entanto, pronunciar de forma fundamentada acerca das razões pelas quais não propôs a revisão”.

No voto condutor, o ministro Luís Roberto Barroso enfatizou que a Constituição não assegura recomposição inflacionária automática, mas apenas a obrigação do Executivo de avaliar anualmente a conveniência de propor revisão. Prevaleceu, assim, o entendimento de que conceder indenização equivaleria a impor indexação geral, o que afrontaria a separação de poderes.

No Amazonas, a Turma Recursal apontou que os parâmetros remuneratórios já haviam sido fixados pela Lei Estadual n.º 4.618/2018, afastando qualquer pretensão fundada em índices distintos. O recurso foi desprovido e o autor condenado ao pagamento de honorários de 10%, com execução suspensa em razão da gratuidade da justiça.

Tese reafirmada

A revisão geral anual prevista no art. 37, X, da Constituição não assegura indenização nem direito a índices específicos, cabendo ao Executivo apenas fundamentar a eventual ausência de proposta.

Recurso 0051981-53.2024.8.04.1000

Leia mais

Fraude à cota de gênero mantém perda de mandato de vereador, ainda que sem prova de sua participação

Justiça Eleitoral afastou a inelegibilidade pessoal de Lincon Pacheco por falta de prova de anuência ao ilícito, mas preservou a cassação de seu diploma...

Morte do autor não extingue cobrança de crédito previdenciário se houver sucessão por herdeiros

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) sinalizou que o falecimento de um dos autores de ação movida contra o Instituto Nacional do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena homem por perseguir idoso após discussão sobre cachorro

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou um morador do Guará (DF) ao pagamento de...

Justiça condena morador por injúria racial contra síndica de condomínio

O juízo da Vara Criminal da comarca de Camboriú (SC) condenou um homem à prisão pelo crime de injúria...

Horário eleitoral no rádio e TV começa nesta sexta-feira

O horário eleitoral gratuito do primeiro turno começa a ser veiculado nesta sexta-feira (28) nas emissoras de rádio e televisão em...

Seguradora é condenada por se recusar a consertar veículo

O 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a...