A garantia da revisão anual de salários não dá ao servidor direito a índices específicos automáticos

A garantia da revisão anual de salários não dá ao servidor direito a índices específicos automáticos

A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas manteve sentença que negou diferenças salariais a servidor estadual com fundamento na ausência de revisão geral anual. O colegiado reafirmou o entendimento de que não há obrigatoriedade constitucional de reajustes automáticos, nem direito subjetivo a índices específicos indicados pelo servidor.

O julgamento, relatado pela juíza Etelvina Lobo Braga, seguiu a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 565.089 (Tema 19 da repercussão geral). À época, o STF fixou a tese de que “o não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos previsto no art. 37, X, da Constituição Federal não gera direito subjetivo a indenização. Deve o Poder Executivo, no entanto, pronunciar de forma fundamentada acerca das razões pelas quais não propôs a revisão”.

No voto condutor, o ministro Luís Roberto Barroso enfatizou que a Constituição não assegura recomposição inflacionária automática, mas apenas a obrigação do Executivo de avaliar anualmente a conveniência de propor revisão. Prevaleceu, assim, o entendimento de que conceder indenização equivaleria a impor indexação geral, o que afrontaria a separação de poderes.

No Amazonas, a Turma Recursal apontou que os parâmetros remuneratórios já haviam sido fixados pela Lei Estadual n.º 4.618/2018, afastando qualquer pretensão fundada em índices distintos. O recurso foi desprovido e o autor condenado ao pagamento de honorários de 10%, com execução suspensa em razão da gratuidade da justiça.

Tese reafirmada

A revisão geral anual prevista no art. 37, X, da Constituição não assegura indenização nem direito a índices específicos, cabendo ao Executivo apenas fundamentar a eventual ausência de proposta.

Recurso 0051981-53.2024.8.04.1000

Leia mais

TRT-11 mantém indenização de R$ 30 mil a trabalhadora agredida ao cobrar rescisão

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-11) manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a uma trabalhadora...

Justiça determina que Cigás realize concurso público no Amazonas

A Justiça determinou que a Companhia de Gás do Amazonas (Cigás) realize concurso público para preencher empregos permanentes ocupados por funcionários admitidos sem aprovação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-11 mantém indenização de R$ 30 mil a trabalhadora agredida ao cobrar rescisão

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-11) manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de R$ 30 mil por...

Justiça determina que Cigás realize concurso público no Amazonas

A Justiça determinou que a Companhia de Gás do Amazonas (Cigás) realize concurso público para preencher empregos permanentes ocupados...

Conta de WhatsApp não admite bloqueio sem que plataforma aponte as regras violadas por usuário

Juíza Sheilla Jordana de Sales determina a recuperação da conta, com preservação das conversas anteriores, e condena Facebook Brasil...

TSE dá 24 horas para Meta dar informações sobre igualdade de campanhas

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu 24 horas para que a empresa Meta -...