Seguradora é condenada por se recusar a consertar veículo

Seguradora é condenada por se recusar a consertar veículo

O 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação de uma seguradora a reparar um veículo envolvido em acidente e a pagar danos morais de R$ 10 mil à proprietária.

A decisão manteve entendimento de que a empresa se recusou injustificadamente a cobrir o conserto completo, incluindo o sistema de airbags, submetendo a consumidora à espera de quase quatro anos pelos reparos. Caso não realize o conserto, a seguradora deve pagar R$ 38 mil, correspondentes ao valor do veículo à época, para recolher o carro danificado.

Impasse

Segundo o processo, em junho de 2022, a motorista precisou desviar de um cachorro e acabou batendo em um veículo estacionado. Apesar de ter contratado seguro com cobertura integral, a proprietária argumentou que apenas parte do reparo foi autorizada, de cerca de R$ 6,3 mil. A autora alegou que a negativa de cobertura era abusiva e que a indisponibilidade do veículo por tanto tempo prejudicou sua rotina pessoal e profissional.

O juízo da Comarca de Alfenas julgou procedentes os pedidos da consumidora, determinando o conserto total, sob pena de pagamento do valor integral do veículo pela tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). A empresa recorreu.

A seguradora considerou que já havia avarias “preexistentes” à batida ou sem relação com ela, incluindo o acionamento de airbags. A empresa alegou ainda que o impacto frontal não seria suficiente para ativar os sensores de airbag e sugeriu que os danos poderiam ter sido provocados em outra ocorrência.

Perícia

O relator do recurso, juiz de 2º Grau Maurício Cantarino, citou uma perícia técnica que concluiu que o impacto foi, de fato, suficiente para o acionamento de airbags. O laudo também demonstrou que não havia provas de fraude ou de danos anteriores ao acidente.

Assim, o magistrado destacou que a recusa ilegítima da empresa violou o princípio da boa-fé objetiva e considerou que a situação ultrapassou o “mero aborrecimento”. Também apontou que a consumidora foi privada de um bem essencial por anos e precisou recorrer à Justiça para garantir um direito contratual básico.

O voto atendeu ao pedido da companhia para alterar os índices de correção monetária e de juros.

Os desembargadores Maria Luiza Santana Assunção e Luiz Gonzaga Silveira Soares acompanharam o voto do relator.

O processo tramita sob o nº 1.0000.26.174737-2/001.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Justiça manda União esclarecer controle de dragas usadas no garimpo ilegal na Amazônia

Juíza federal Mara Elisa Andrade determina manifestação em 15 dias úteis sobre ação do MPF que aponta falhas na fiscalização da Marinha e pede...

Mesmo abaixo de 40 g, apreensão de maconha com indícios de comércio afasta presunção de uso

O limite de 40 gramas de maconha fixado pelo STF não impede condenação por tráfico quando há indícios de comercialização. Com esse entendimento, o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE determina isonomia após IA da Meta barrar imagens de Lula

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu nesta quinta-feira (15) a Meta de restringir a...

Plano de saúde deve devolver valor pago por cirurgia de urgência e indenizar paciente

A 3ª Vara Cível da comarca de Joinville (SC) condenou uma operadora de plano de saúde a restituir os...

TJ-SP mantém condenação de estudante de veterinária por maus-tratos a animais silvestres

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 1ª Vara...

Filha assume curatela exclusiva do pai com Alzheimer após divergência familiar

A 2ª Vara da Família da comarca de Joinville (SC) decretou a interdição de um idoso com doença de...