O juízo da Vara Criminal da comarca de Camboriú (SC) condenou um homem à prisão pelo crime de injúria racial contra uma síndica de um condomínio na região Central. O caso aconteceu no dia 11 de maio de 2022, no Centro de Camboriú.
A decisão foi tomada após denúncia do Ministério Público de Santa Catarina. De acordo com os autos, o homem dirigiu ofensas de cunho racial após uma discussão com a síndica. Durante o processo, foram ouvidas a vítima, as testemunhas e o réu. A defesa do homem alegou que os fatos aconteceram em contexto das desavenças condominiais preexistentes relacionadas à administração do condomínio.
Ao analisar o caso, o juízo afastou os argumentos da defesa e destacou que ainda que houvesse desavenças decorrentes da convivência em condomínio, as palavras empregadas não guardam relação com meras discussões entre vizinhos, revelando conteúdo manifestamente preconceituoso e ofensivo em razão da raça da vítima.
O crime de injúria racial ainda foi praticado na presença da filha da vítima, o que além de atentar contra a honra da ofendida, ainda a expôs a situação de humilhação, de acordo com o magistrado. O homem foi condenado a 1 ano e 2 meses de prisão em regime aberto e ao pagamento de multa. A decisão, de 31 de julho, é passível de recurso (Autos n. 5006885-48.2023.8.24.0113/SC).
Com informações do TJ-SC
