DF deve indenizar estudante que teve ponta do dedo amputado após acidente em escola

DF deve indenizar estudante que teve ponta do dedo amputado após acidente em escola

A juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o Distrito Federal a indenizar estudante que teve a ponta de dedo da mão esquerda amputado, após sofre acidente em sala de aula de escola em Ceilândia/DF. A magistrada concluiu que houve “uma cadeia de falhas no serviço público que contribuiu para a irreversibilidade da lesão”.

Narra a autora que entrou na sala de aula após retornar do recreio. Conta que, nesse momento, um colega fechou a porta de forma brusca sobre sua mão, o que causou a amputação traumática da ponta do segundo dedo da mão esquerda. Relata que houve demora e inadequação no socorro, o que impossibilitou o reimplante do membro. A autora acrescenta que, no momento do acidente, a sala estava sem professor ou outro servidor da escola. Pede que o Distrito Federal seja condenado a indenizá-la pelos danos sofridos.

Em sua defesa, o DF afirma que o acidente foi imprevisível e que decorreu da convivência infantil. Acrescenta que a escola prestou socorro imediato e diligente, levou a aluna ao hospital em carro particular diante da impossibilidade de atendimento pelo Samu e Corpo de Bombeiros. Defende que houve  culpa exclusiva de terceiro.

Na análise do caso, a magistrada destacou que a conduta negligente da administração da escola foi determinante tanto para a ocorrência do acidente quanto para as consequências. Para a juíza, está configurado o nexo de causalidade entre a omissão do réu no dever de vigilância e o dano sofrido pela estudante.

“A conduta de um colega de classe que fecha a porta bruscamente, resultando em lesão, não rompe o nexo de causalidade quando há uma omissão prévia e determinante do Estado em seu dever de guarda e vigilância. A falta de supervisão direta e adequada cria um ambiente propício para a ocorrência de acidentes típicos da dinâmica infantil (crianças de 7 a 8 anos), tornando a omissão estatal a causa primária e eficiente do dano”, disse.

Para a magistrada, os danos morais e estéticos são evidentes e devem ser reparados. “A amputação traumática da ponta do dedo da mão esquerda, especialmente em uma criança, acarreta dor intensa, sofrimento físico e psicológico. A experiência do acidente, a dor, os procedimentos médicos e a consciência da perda de parte do corpo geram um trauma que transcende o mero aborrecimento”, explicou.

Dessa forma, o Distrito Federal foi condenado a pagar a estudante as quantias de R$ 10 mil, a título de indenização de danos morais, e de R$ 15 mil, pelos danos estéticos.

Cabe recurso da sentença.

Processo: 0704838-45.2025.8.07.0018

Com informações do TJ-DFT

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