Rede de hotéis é condenada a indenizar hóspede furtado

Rede de hotéis é condenada a indenizar hóspede furtado

A rede de hotéis Selina Operation Hospedagem Ltda foi condenada a indenizar um hóspede que teve documentos, remédios, notebook e outros objetos pessoais furtados durante a estadia. A situação foi registrada em janeiro de 2024 em um hotel em Armação dos Búzios (RJ). A decisão, do juiz Geraldo David Camargo, da 30ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, foi publicada na quinta-feira (6/11).

A vítima afirmou, no processo, que estava acomodada em um quarto compartilhado e teve furtados notebook, óculos, tênis, perfume, remédios, placa de bruxismo, carteira com documentos pessoais e protetor solar no penúltimo dia de hospedagem. Quem cometeu o crime ainda pediu um carro de aplicativo e pagou com o cartão de crédito da vítima. O prejuízo total chegou a R$ 9 mil.

O autor do processo alegou que o crime ocorreu durante uma festa promovida pela rede hoteleira que contou com a presença de não hóspedes. A vítima, que não participou da celebração, registrou boletim de ocorrência assim que percebeu o furto e alertou o hotel, mas a rede teria se negado a fornecer as imagens das câmeras de segurança solicitadas pelo hóspede.

Na decisão, o juiz Geraldo David Camargo afirmou que o autor do processo conseguiu comprovar o dano material, ou seja, o furto de seus pertences, e a falha na prestação do serviço de hospedagem. O Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei nº 8.078/1990) aponta que o “serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar”.

“No caso dos autos, é incontroverso o fato de que a requerente teve seus bens furtados no hotel requerido. É patente o dever da ré de restituir o valor dos bens subtraídos e comprovado os valores aos autos”, afirmou o magistrado.

A decisão judicial apontou ainda que a rede teria oferecido somente créditos para futuras hospedagens como forma de compensação, o que foi recusado pelo cliente.

Além de restituir o valor referente aos bens furtados, a título de danos materiais, o hotel foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais. Ainda cabe recurso da decisão.

O processo tramita sob o nº 5069292-38.2024.8.13.0024.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Justiça aponta exclusão de comunidades do território de Caapiranga e manda aplicar maior cota do FPM

Justiça manda IBGE aplicar coeficiente maior do FPM a Caapiranga após exclusão de comunidades rurais. Erros materiais na estimativa populacional utilizada para cálculo do Fundo...

IRDR valida exigência de nota do Enem para acesso ao Fies e impede concessão judicial de financiamento

As exigências de desempenho acadêmico previstas em atos normativos do Ministério da Educação, como a nota mínima no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem),...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa é condenada por dispensa de ex-empregada gestante e vítima de violência doméstica

Vara do Trabalho de Mossoró (RN) determinou a uma empresa de comércio e manipulação de medicamentos a pagar o...

TRF1 autoriza associação a retomar produção e distribuição de cannabis medicinal

O desembargador federal João Carlos Mayer Soares, da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), autorizou...

TSE autoriza uso de verba de campanha prevista em cota para proteger candidatas

O Tribunal Superior Eleitoral incluiu essa previsão ao aprovar, nesta quinta-feira (26/2), a atualização da Resolução 23.607/2019, que disciplina...

Vôlei: Cármen Lúcia libera participação de Tiffany em jogo em Londrina

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou nesta sexta-feira (27) a participação da atleta transgênero Tiffany...