Aposentada vítima de empréstimo fraudulento receberá indenização e restituição

Aposentada vítima de empréstimo fraudulento receberá indenização e restituição

A 2ª Câmara Cível do TJRN manteve, em parte, a condenação imposta, pela Vara Única da
Comarca de Almino Afonso, a um banco por realizar descontos indevidos na conta de uma consumidora, que foi vítima de fraude em um empréstimo consignado, diante da ação de estelionatários. A decisão determinou a aplicação dos juros a serem pagos à autora da ação, a partir da data em que se inciou o evento danoso, no ano de 2019, quando começou a se descontar o valor de R$ 111,00 no benefício previdenciário da aposentada. Contudo, os desembargadores mantiveram a correção monetária a partir do arbitramento da sentença.
A decisão declarou a inexistência da relação jurídica, devendo os descontos efetuados serem definitivamente interrompidos, condenando o réu à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.
“A perícia grafotécnica comprova que a parte autora não assinou o contrato impugnado, caracterizando fraude e inexistência de vínculo jurídico válido, com falha na prestação do serviço bancário, nos termos da Súmula 297 do STJ”, esclarece o relator, desembargador João Rebouças, ao ressaltar que a ausência de diligência da instituição financeira em checar a autenticidade dos documentos e a identidade do contratante atrai a responsabilidade objetiva pelos danos decorrentes da contratação fraudulenta, conforme a teoria do risco da atividade.
Segundo a decisão, o desconto indevido de valores diretamente do benefício previdenciário da autora configura ofensa à dignidade do consumidor e gera indenização por danos morais, sendo razoável o montante fixado em R$ 5 mil, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
“Cabe ressaltar, por oportuno, que em momento algum a parte ré traz a lume na instrução processual qualquer documento capaz de ensejar a responsabilidade da parte autora pela cobrança em discussão. Logo, se faz necessário que o consumidor seja ressarcido moralmente pela situação a qual foi submetido”, enfatiza o relator.
Com informações do TJ-RN

Leia mais

Município deve pagar diferenças salariais a professores por não aplicar piso nacional

A não implementação do piso salarial nacional do magistério no prazo legal gera direito ao pagamento de diferenças remuneratórias aos professores da rede pública....

Perda da qualidade de segurado afasta auxílio-acidente mesmo com sequela permanente

A existência de sequela permanente com redução da capacidade para o trabalho não basta, por si só, para a concessão do auxílio-acidente quando não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Município deve pagar diferenças salariais a professores por não aplicar piso nacional

A não implementação do piso salarial nacional do magistério no prazo legal gera direito ao pagamento de diferenças remuneratórias...

Perda da qualidade de segurado afasta auxílio-acidente mesmo com sequela permanente

A existência de sequela permanente com redução da capacidade para o trabalho não basta, por si só, para a...

É justo: declarado o vencedor do certame, não cabe mandado de segurança para questionar a licitação

A conclusão de um procedimento licitatório, com a homologação do resultado e a declaração do vencedor do certame, encerra...

Mutirão do INSS prevê 19 mil atendimentos para reduzir fila da perícia

O Ministério da Previdência e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizam, neste sábado (25) e domingo (26),...