Empresas são condenadas a indenizar clientes após alteração, sem justificativa, em plano de voo

Empresas são condenadas a indenizar clientes após alteração, sem justificativa, em plano de voo

A Justiça do RN condenou, por danos morais e materiais, uma empresa aérea e uma plataforma de venda de passagens após divergência de informações sobre a antecipação do voo de duas passageiras que viajaram para a Argentina. A decisão é do juiz Paulo Giovani Militão de Alencar, do 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
De acordo com os autos, as autoras compraram, na plataforma digital, passagens de Ushuaia até Buenos Aires, ambas localizadas na Argentina, originalmente para o dia 19 de abril de 2025. Entretanto, o voo foi antecipado para o dia 18 de abril, no mesmo horário, de forma unilateral pela empresa aérea. Apesar da alteração, a plataforma que vendeu as passagens emitiu alerta de check-in para a data inicialmente programada, evidenciando divergência na informação prestada às clientes.
Sem conhecimento prévio da mudança e com programação agendada para o dia 18, as passageiras compraram novas passagens e arcaram com mais duas diárias de hotel, o que resultou em um custo adicional de R$ 5.361,17. Em sua defesa, a companhia aérea alegou, sem apresentar provas, que o adiantamento ocorreu por “questões operacionais”. Afirmou ainda ter enviado e-mail às autoras, com dois meses de antecedência, comunicando a alteração do voo.
Empresas agiram com negligência
Na análise do caso, o juiz Paulo Giovani Militão destacou a ausência de comprovação de recebimento do e-mail pelas clientes, o que caracterizou “negligência em realizar a comunicação” por parte da ré. Somada à discrepância de informações da plataforma, à jurisprudência quanto à responsabilidade solidária das empresas que integram a cadeia de serviços e ao transtorno causado, o magistrado acolheu o pedido de indenização por danos morais, fixando a quantia em R$ 4 mil.
“Os fatos acima narrados não configuram mero aborrecimento, eis que estavam de férias e tiveram que passar por todo transtorno ocasionado pela antecipação do voo”, concluiu o juiz, que também condenou as empresas, de forma solidária, ao pagamento de danos materiais a fim de cobrir os gastos adicionais que as autoras tiveram com a compra de novas passagens e diárias.

Com informações do TJ-RN

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