Venda de carro na palavra não induz contrato ou pedido de indenização, decide Justiça

Venda de carro na palavra não induz contrato ou pedido de indenização, decide Justiça

Um acordo feito apenas “na confiança” para a venda de um carro terminou em cobrança judicial e perda da carteira de habilitação. O suposto vendedor dizia ter recebido R$ 13 mil de entrada e prometido transferir o veículo após o pagamento das parcelas, mas nada foi formalizado. Sem contrato escrito nem provas bancárias, o caso chegou à Justiça.

Sentença do Juiz George Hamilton Lins Barroso, da Vara Cível de Manaus, negou pedido de rescisão e indenização feito por autores que alegavam ter vendido verbalmente um veículo a terceiro, réu na ação cível.  O juízo entendeu que, sem prova robusta do contrato verbal, não há como reconhecer obrigação de pagamento, reintegração de posse ou dano moral.

Segundo a sentença, embora contratos verbais sejam admitidos, a parte que alega sua existência deve comprová-la de forma convincente, conforme o art. 373, I, do CPC. No caso, as conversas de WhatsApp apresentadas não demonstraram autenticidade, e não houve prova do pagamento da entrada nem da entrega do veículo aos réus.

O magistrado observou que a relação jurídica do financiamento vinculava apenas o autor e o banco credor, sem produzir efeitos sobre terceiros. Assim, sem demonstração da celebração do contrato, não há como reconhecer inadimplemento, reintegração de posse ou dano moral, definiu. 

Para o Juiz, o negócio descrito não passou de tratativas informais, insuficientes para caracterizar contrato de compra e venda válido. Assim, os pedidos foram julgados improcedentes, com condenação dos autores ao pagamento de custas e honorários advocatícios, suspensos na forma da lei. 

Processo n. 0069375-39.2025.8.04.1000

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