A Justiça do Amazonas condenou o iFood a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a um consumidor que teve sua conta bloqueada injustamente no aplicativo, mesmo possuindo o saldo de R$ 163,26. A decisão foi proferida pelo juiz Caio César Catunda de Souza, da 23ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus.
Segundo o processo, o consumidor ficou sem acesso à conta e não conseguiu usar os serviços de delivery por um tempo, mesmo tentando resolver o problema diretamente com a empresa. O acesso foi restabelecido, mas o iFood não explicou por que a conta foi bloqueada nem justificou a falha no atendimento.
Na sentença, o juiz destacou que a situação causou transtornos e tirou a paz do consumidor em sua rotina, o que caracteriza dano moral.
“Emana dos autos o desgaste de energia e tempo de vida na tentativa de resolução do litígio sem alcançar êxito para resolver problema ao qual não deu causa, tirou a tranquilidade da rotina diária do consumidor”, registrou o magistrado ao fundamentar a condenação.
O pedido de devolução do valor em dinheiro foi negado, já que a conta voltou a funcionar.
A decisão ainda pode ser modificada, pois está sujeita a recurso que será analisado pela Turma Recursal.
Processo: 0103925-94.2024.8.04.1000