iFood é condenado a pagar R$ 2 mil a consumidor por bloquear conta com saldo disponível

iFood é condenado a pagar R$ 2 mil a consumidor por bloquear conta com saldo disponível

A Justiça do Amazonas condenou o iFood a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a um consumidor que teve sua conta bloqueada injustamente no aplicativo, mesmo possuindo o saldo de R$ 163,26. A decisão foi proferida pelo juiz Caio César Catunda de Souza, da 23ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus.

Segundo o processo, o consumidor ficou sem acesso à conta e não conseguiu usar os serviços de delivery por um tempo, mesmo tentando resolver o problema diretamente com a empresa. O acesso foi restabelecido, mas o iFood não explicou por que a conta foi bloqueada nem justificou a falha no atendimento.

Na sentença, o juiz destacou que a situação causou transtornos e tirou a paz do consumidor em sua rotina, o que caracteriza dano moral. 

“Emana dos autos o desgaste de energia e tempo de vida na tentativa de resolução do litígio sem alcançar êxito para resolver problema ao qual não deu causa, tirou a tranquilidade da rotina diária do consumidor”, registrou o magistrado ao fundamentar a condenação.

O pedido de devolução do valor em dinheiro foi negado, já que a conta voltou a funcionar. 

A decisão ainda pode ser modificada, pois está sujeita a recurso que será analisado pela Turma Recursal.

Processo: 0103925-94.2024.8.04.1000

Leia mais

Se adota o Revalida, universidade não é obrigada a revalidar diploma médico por outro meio

Autonomia universitária permite adoção exclusiva do Revalida para diplomas médicos estrangeiros. A autonomia universitária assegurada pela Constituição permite que universidades públicas adotem critérios próprios para...

Opção pela via judicial impede manutenção de recurso administrativo sobre o mesmo débito tributário

A discussão simultânea de um mesmo crédito tributário nas esferas administrativa e judicial não é admitida pelo ordenamento jurídico. Com esse entendimento, o Superior Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Se adota o Revalida, universidade não é obrigada a revalidar diploma médico por outro meio

Autonomia universitária permite adoção exclusiva do Revalida para diplomas médicos estrangeiros. A autonomia universitária assegurada pela Constituição permite que universidades...

Opção pela via judicial impede manutenção de recurso administrativo sobre o mesmo débito tributário

A discussão simultânea de um mesmo crédito tributário nas esferas administrativa e judicial não é admitida pelo ordenamento jurídico. Com...

Ajudante funerário disponível dia e noite tem direito a horas de sobreaviso, decide TRT-MG

A Justiça do Trabalho reconheceu o direito ao pagamento de horas de sobreaviso a um ajudante funerário que permanecia...

Farmácias não podem exigir dados pessoais de clientes na oferta de descontos

A exigência de dados pessoais, como o CPF, como condição para a concessão de descontos em relações de consumo...