Justiça anula contrato e cobrança por serviços jurídicos sem inscrição na OAB

Justiça anula contrato e cobrança por serviços jurídicos sem inscrição na OAB

A 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que declarou nulas as notas promissórias vinculadas a um contrato de prestação de serviços firmado por uma empresa de mediação e consultoria para renegociação de dívidas. Para os desembargadores, a empresa praticava atividade privativa da advocacia sem ter inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o que torna inválidos o contrato e os títulos de crédito emitidos.

No recurso de apelação, a empresa alegou que o contrato era válido, que sua atuação se limitava à mediação e que a cobrança judicial não configura enriquecimento ilícito da parte contratante. No entanto, segundo o relator do recurso, os serviços prestados extrapolaram os limites da mediação e configuraram atividades típicas de advogado, como consultoria, assessoria e direção jurídicas, previstas no artigo 1º da Lei n. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia).

De acordo com o artigo 166, inciso III, do Código Civil, negócios jurídicos com objetivo ilícito são nulos de pleno direito. “É nulo o negócio jurídico firmado, bem como as notas promissórias dele decorrentes, pois representam atividade privativa da advocacia exercida sem a devida habilitação legal”, destacou o desembargador em seu voto.

A decisão também enfatizou a ausência de provas de que os serviços tenham sido executados por profissional regularmente habilitado: “Restou clara a ilegalidade da atuação originária”, concluiu. A decisão foi unânime.

(Autos n. 0302001-44.2019.8.24.0075).

Com informações do TJ-SC

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