Juíza condena motorista a indenizar vítima em R$ 49 mil por imprudência ao volante no Amazonas

Juíza condena motorista a indenizar vítima em R$ 49 mil por imprudência ao volante no Amazonas

A configuração da responsabilidade civil por acidente de trânsito exige a presença de três elementos: o dano, a culpa do agente e o nexo de causalidade entre ambos. A imprudência na condução veicular, evidenciada por excesso de velocidade, desrespeito às normas de circulação e falta de atenção, configura conduta culposa apta a gerar dever de indenizar. 

A Juíza Lídia de Abreu Carvalho, da 4ª Vara Cível, condenou um motorista ao pagamento de indenizações por danos materiais, estéticos e morais após um acidente de trânsito.  O valor total da condenação, somando R$ 710,59 a título de danos materiais, R$ 23.474,00 por danos patrimoniais, R$ 15.000,00 por danos estéticos e R$ 10.000,00 por danos morais, totaliza R$ 49.184,59.

Desfecho do Acidente e Argumentos das Partes

A vítima relatou que estava dirigindo seu veículo de forma regular na Avenida Coronel Sávio Belota, quando foi surpreendida por um impacto frontal do veículo conduzido pelo motorista. Segundo ela, o réu perdeu o controle do veículo e colidiu com o seu carro em alta velocidade, o que resultou na perda total do seu automóvel. Como consequência, ela ajuizou uma ação de indenização, pleiteando valores a título de danos materiais, estéticos e morais.

O réu, em sua defesa, argumentou que a colisão ocorreu devido à imprudência da autora, que teria realizado uma manobra indevida. Ele pediu a total improcedência dos pedidos, contestando os danos alegados.

Decisão Judicial: Responsabilidade Civil e Indenização

Após análise dos documentos e dos relatos das partes, a juíza decidiu que a responsabilidade do réu era clara. A magistrada reconheceu que o acidente foi causado pela imprudência, negligência e imperícia do motorista, que não tomou os cuidados necessários ao dirigir em alta velocidade e perder o controle do veículo.  

 A sentença reforça a importância da responsabilidade no trânsito, destacando a necessidade de cautela e respeito às normas de segurança por parte dos motoristas. A condenação por danos materiais, estéticos e morais visa não apenas reparar o prejuízo sofrido pela vítima, mas também gerar um efeito pedagógico, desestimulando a prática de comportamentos imprudentes que possam colocar em risco a segurança dos outros, destacou a Juíza na decisão. 

Para chegar a esse resultado, a magistrado considerou os danos materiais após colisão que causou perda total do veículo da vítima. Além disso, o réu deverá indenizar a autora – por danos estéticos e por danos morais. A decisão considera que é lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral

A magistrada considerou as provas apresentadas, incluindo imagens do acidente que comprovaram a perda do veículo e os danos físicos.  Da sentença cabe recurso. 

Autos n.: 0515683-92.2024.8.04.0001

Leia mais

É dever, não é calúnia: Justiça tranca ação penal contra síndica que atuou para proteger adolescente

O Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, concedeu habeas corpus e determinou o trancamento de ação...

Justiça suspende repasse de consignados de servidores e segurados da Amazonprev ao Banco Master

Decisão proferida pela 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus determinou a suspensão dos repasses relativos a empréstimos consignados contratados por servidores...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Laudo da PF descarta necessidade de hospitalização para Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta sexta-feira (6) a divulgação do laudo feito...

STF: caixa dois pode ser punido como improbidade administrativa

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta sexta-feira (6) para estabelecer que a prática de caixa...

É dever, não é calúnia: Justiça tranca ação penal contra síndica que atuou para proteger adolescente

O Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, concedeu habeas corpus e...

Para STJ, lei impede usucapião de imóvel situado em área de preservação permanente

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é possível o acolhimento de exceção de...