TJ-SP converte prisão domiciliar de acusada de homicídio em liberdade provisória

TJ-SP converte prisão domiciliar de acusada de homicídio em liberdade provisória

A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em decisão unânime, converteu a prisão domiciliar de uma mulher acusada de homicídio qualificado em liberdade provisória. A ré, mãe de três crianças menores de 12 anos — sendo uma delas lactante e outra com problemas de saúde —, havia solicitado a revogação ou flexibilização de sua prisão domiciliar, alegando a necessidade de trabalhar para sustentar a família e cuidar dos filhos.

O pedido foi analisado no âmbito de um Habeas Corpus (HC 2152791-80.2024.8.26.0000), onde a defesa argumentou que a prisão domiciliar restringia as possibilidades da ré exercer suas funções familiares e laborais. O desembargador José Roberto Nogueira Nascimento, relator do caso, reconheceu a situação excepcional, mas destacou que o instrumento do Habeas Corpus não seria a via adequada para tratar das “regras excepcionalíssimas de prisão cautelar”. Contudo, o relator apontou que, diante da ausência de elementos que indicassem risco à ordem pública, ao andamento da instrução criminal ou à aplicação da lei penal, a conversão para liberdade provisória era uma medida mais adequada.

Fundamentos jurídicos
A decisão envolveu a análise de dois institutos importantes no processo penal: a prisão domiciliar e a liberdade provisória.

Prisão domiciliar: Prevista no art. 318 do Código de Processo Penal, a prisão domiciliar pode ser aplicada em casos específicos, como quando o réu é imprescindível aos cuidados de crianças menores de 12 anos. No presente caso, a ré estava sob esse regime em razão de suas condições familiares, mas a defesa buscou sua revogação ou flexibilização, argumentando que a prisão domiciliar impedia a mulher de trabalhar e prover sustento para os filhos.

Liberdade provisória: Segundo o art. 310, III, do Código de Processo Penal, a liberdade provisória pode ser concedida quando não há elementos que justifiquem a manutenção da prisão cautelar, como risco à ordem pública, obstrução da instrução processual ou tentativa de fuga para evitar a aplicação da lei penal. Na análise do desembargador José Roberto Nogueira Nascimento, a concessão da liberdade provisória à acusada era cabível, pois não havia indicação de que sua liberdade representaria qualquer risco à sociedade ou ao andamento processual.

Periculosidade do réu e requisitos da prisão cautelar
Outro ponto crucial da decisão foi a avaliação da periculosidade da ré. Segundo o relator, a prisão cautelar, mesmo que em regime domiciliar, deve ser imposta apenas quando o acusado representar efetiva ameaça à ordem pública. No caso, não havia elementos suficientes que demonstrassem que a acusada, em liberdade, causaria desassossego à sociedade ou prejudicaria o processo.

Por fim, o relator votou pela conversão da prisão domiciliar em liberdade provisória, uma vez que a mulher, ao responder em liberdade, não colocaria em risco a segurança pública nem comprometeria a instrução criminal.

A ré é acusada de esfaquear seu ex-companheiro, fato pelo qual responde ao processo por homicídio qualificado.

Leia mais

Falhas que não se compensam: mesmo sem prova do crédito cedido, dano moral não é presumido

A Turma Recursal confirmou integralmente a decisão com fundamento no artigo 46 da Lei 9.099/95.  A decisão relatada pelo Juiz Moacir Pereira Batista, do Amazonas,...

Prática vedada: corte de água para forçar pagamento invalida confissão de dívida

A interrupção do fornecimento de serviço público essencial com a finalidade de compelir o consumidor ao pagamento de débitos pretéritos ou à assinatura de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Direito de propriedade não é pretexto para maltratar animais; TJSP valida ação da polícia

A pergunta que se precisa responder é simples: o dono de um animal pode invocar o direito de propriedade...

Falha na remoção de nudez simulada por IA após notificação impõe dever de plataforma indenizar

 Plataformas digitais ainda podem se esconder atrás do Marco Civil da Internet para não responder por conteúdo ilícito criado...

Sem culpa, deve ser compensado: Município indeniza pedestre que caiu em bueiro aberto

A pergunta que se precisa responder aqui é: a prefeitura só responde por acidente em via pública quando se...

Falhas que não se compensam: mesmo sem prova do crédito cedido, dano moral não é presumido

A Turma Recursal confirmou integralmente a decisão com fundamento no artigo 46 da Lei 9.099/95.  A decisão relatada pelo Juiz...