Banco é condenado a indenizar cliente por entrega de cartão a terceiro

Banco é condenado a indenizar cliente por entrega de cartão a terceiro

Na ação o autor imputou a instituição financeira a prática de um ato ilícito que consistiu no fato de que o Banco entregou um cartão de benefício de sua titularidade a terceira pessoa, no caso, coincidentemente, seu próprio irmão, que gerou danos materiais e morais na razão de um saque do benefício. Irmão é terceira pessoa para os fins legais. Caberia à instituição financeira ter adotado diligências para que não responda pelas falhas do fortuito interno

A Primeira Câmara Cível do Amazonas, com voto definido pelo Desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes,  condenou a instituição financeira Crefisa a indenizar um cliente por danos materiais e morais após entregar um cartão de benefício a uma terceira pessoa, que no caso era o irmão do titular, resultando em saque indevido.

Apesar de a instituição alegar que o autor teria fornecido seus dados pessoais ao irmão, os juízes de ambas as instâncias consideraram que a Crefisa cometeu um ato ilícito ao entregar o cartão a alguém que não era o titular da conta ou detentor de procuração.

O relator do recurso, Desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, destacou que a responsabilidade do banco não estava relacionada ao uso de um cartão extraviado, mas ao fato de que os prepostos do banco entregaram o cartão a uma terceira pessoa sem procuração.

A Crefisa não conseguiu provar que o titular retirou pessoalmente o cartão na agência, o que poderia ser demonstrado com documentos assinados, registros fotográficos ou audiovisuais.

O pedido do autor para a indenização em dobro do valor sacado indevidamente foi negado, pois essa modalidade só ocorre em casos de pagamento de dívida indevida. A devolução será feita de forma simples. Os danos morais foram fixados em R$ 5 mil, equivalente à redução patrimonial sofrida pelo autor.

Essa decisão reflete a necessidade das instituições financeiras adotarem diligências adequadas para evitar falhas que possam prejudicar seus clientes.

Processo: 0648079-04.2022.8.04.0001 

Leia a ementa:

Apelação Cível / Perdas e DanosRelator(a): Flávio Humberto Pascarelli LopesComarca: ManausÓrgão julgador: Primeira Câmara CívelData do julgamento: 17/07/2024Data de publicação: 17/07/2024Ementa: APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. ENTREGA DE CARTÃO DE BENEFÍCIO A TERCEIRO. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ÔNUS DA PROVA NÃO CUMPRIDO. DANO MATERIAL. DEVOLUÇÃO SIMPLES. DANO MORAL. QUANTIA RAZOÁVEL. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS

Leia mais

Embarques frustrados e café da manhã no lugar do almoço levam Azul a indenizar passageiro no Amazonas

Juiz Caio César Catunda de Souza condenou a Azul a pagar R$ 5 mil por danos morais após dois embarques frustrados e espera de...

Manter ex-cônjuge em contrato de imóvel após divórcio e causar prejuízo gera dano moral

Depois do divórcio, um homem ficou com o imóvel e assumiu sozinho o financiamento, mas a instituição habitacional não retirou a ex-esposa do contrato,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Embarques frustrados e café da manhã no lugar do almoço levam Azul a indenizar passageiro no Amazonas

Juiz Caio César Catunda de Souza condenou a Azul a pagar R$ 5 mil por danos morais após dois...

Justiça do Trabalho decide que sistema de gamificação em avaliação de desempenho não configura abuso

A juíza Ana Luiza Fischer Teixeira de Souza Mendonça, titular da 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares (MG), ...

Justiça mantém demissão por justa causa de professora que puxou criança pelo agasalho

A Justiça do Trabalho da 2ª Região manteve a dispensa por justa causa de professora de educação infantil captada em...

Justiça condena plataforma a reativar perfil suspenso e indenizar usuário por danos morais

O 5º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró (RN) condenou uma plataforma de rede social ao...