Empresa é condenada por falha na prestação de serviço que resultou em queda de idoso

Empresa é condenada por falha na prestação de serviço que resultou em queda de idoso

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Distrito Federal manteve decisão que condenou a empresa Carmo Alimentos S/A ao pagamento de indenização por danos morais a um consumidor idoso que sofreu queda no estabelecimento. A empresa foi responsabilizada pela falha na prestação do serviço, que expôs o consumidor a risco.

O incidente ocorreu quando o autor, de 80 anos, tropeçou em uma ondulação no tapete do estabelecimento, o que resultou na queda que causou sérios danos físicos, como hematoma renal, derrame pleural e fraturas em vários arcos costais. O autor foi socorrido pelo SAMU e internado para tratamento das lesões.

A empresa recorreu da decisão, sob a alegação de cerceamento de defesa por não ter sido permitida a produção de prova testemunhal que poderia demonstrar que o tapete estava em conformidade. Além disso, solicitou a redução do valor da indenização de R$ 5 mil para R$ 2 mil. No entanto, o colegiado rejeitou o cerceamento de defesa, uma vez que havia suficiente acervo probatório, como boletim de ocorrência, relatório médico e vídeo, para o Juiz formar sua convicção.

Para a Turma, a prova apresentada demonstrou claramente que a queda do autor foi causada por uma ondulação no tapete, o que configura falha na prestação do serviço pela empresa. “ Na situação em exame, no vídeo da área interna no estabelecimento é possível verificar que o autor sofreu queda por ter tropeçado em ondulação no tapete. (…) Assim, não há dúvidas em relação à causa da queda.”, destacou o magistrado relator.

A Turma concluiu que o valor de R$ 5 mil fixado para a indenização por danos morais é razoável e proporcional às circunstâncias do caso. A decisão de manter a condenação considerou a gravidade das lesões e o abalo psicológico sofrido pelo autor, que extrapolaram o mero aborrecimento.

A decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e saiba mais: 0723717-65.2023.8.07.0020.

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Município deve pagar diferenças salariais a professores por não aplicar piso nacional

A não implementação do piso salarial nacional do magistério no prazo legal gera direito ao pagamento de diferenças remuneratórias aos professores da rede pública....

Perda da qualidade de segurado afasta auxílio-acidente mesmo com sequela permanente

A existência de sequela permanente com redução da capacidade para o trabalho não basta, por si só, para a concessão do auxílio-acidente quando não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ-GO garante condições especiais e reaplicação de prova de concurso a PcD

Embora o Poder Judiciário não possa interferir nos critérios técnicos das bancas de concursos públicos, é seu dever fiscalizar...

Multa por jurisprudência falsa não pode atingir advogado no próprio processo

A condenação de advogado ao pagamento de multa por litigância de má-fé não é cabível nos autos da própria...

Justiça nega indenização por pacote de viagem com preço errado

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que o fornecedor deve cumprir o valor anunciado para serviço ou produto....

Banco vai indenizar funcionária vítima de assédio sexual de gerente

Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) manteve a condenação de uma instituição bancária ao...