Mulher que comercializava cursos on-line sem autorização deve indenizar empresa

Mulher que comercializava cursos on-line sem autorização deve indenizar empresa

A 10ª Vara Cível de Brasília condenou mulher a indenizar empresa de cursos on-line, por disponibilizar material da instituição sem autorização. Além disso, a ré está proibida de comercializar o material da autora, sob pena de multa.

A empresa de cursos on-line afirma que é uma instituição de ensino e que oferece cursos para concursos públicos e processos seletivos. Alega que seus direitos autorais foram violados pela ré, que comercializava seus cursos e materiais sem autorização. Sustenta ainda que tomou conhecimento de que a ré negociava seus materiais por meio de aplicativo de mensagens e que disponibiliza aos alunos termo de uso que proíbe esse tipo de conduta.

Na defesa, a ré confirma que disponibilizou o acesso a outros estudantes e que cobrava o valor de R$ 25,00, o que descaracteriza a intenção de obter lucro. Ressalta que não sabia que estava praticando conduta ilícita e que o fez apenas para custear os próprios estudos.

Na decisão, a Juíza Substituta explica que os direitos autorais são de titularidade dos professores que, evidentemente, os cedem à empresa, de forma que é legitima sua defesa. Destaca que a ata notarial demonstra de forma clara que a ré comercializava produtos de titularidade da autora, sem autorização, de maneira que é irrelevante a razão pela qual ela comercializava o produto.

Assim, para a magistrada “os fatos narrados na petição inicial e devidamente comprovados nos autos autorizam que a parte autora busque a reparação pelos danos materiais causados em decorrência da prática lesiva”, finalizou. A decisão estabeleceu que a mulher deverá reembolsar o valor de R$ 169,00, gasto pela empresa para lavratura de ata notarial. A indenização por danos materiais será estabelecida, posteriormente, em liquidação de sentença.

Cabe recurso da decisão.

Acesse o PJe e confira a decisão:  0705026-26.2024.8.07.0001

Com informações do TJ-DFT

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