Empresa é condenada por falha na prestação de serviço que resultou em queda de idoso

Empresa é condenada por falha na prestação de serviço que resultou em queda de idoso

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Distrito Federal manteve decisão que condenou a empresa Carmo Alimentos S/A ao pagamento de indenização por danos morais a um consumidor idoso que sofreu queda no estabelecimento. A empresa foi responsabilizada pela falha na prestação do serviço, que expôs o consumidor a risco.

O incidente ocorreu quando o autor, de 80 anos, tropeçou em uma ondulação no tapete do estabelecimento, o que resultou na queda que causou sérios danos físicos, como hematoma renal, derrame pleural e fraturas em vários arcos costais. O autor foi socorrido pelo SAMU e internado para tratamento das lesões.

A empresa recorreu da decisão, sob a alegação de cerceamento de defesa por não ter sido permitida a produção de prova testemunhal que poderia demonstrar que o tapete estava em conformidade. Além disso, solicitou a redução do valor da indenização de R$ 5 mil para R$ 2 mil. No entanto, o colegiado rejeitou o cerceamento de defesa, uma vez que havia suficiente acervo probatório, como boletim de ocorrência, relatório médico e vídeo, para o Juiz formar sua convicção.

Para a Turma, a prova apresentada demonstrou claramente que a queda do autor foi causada por uma ondulação no tapete, o que configura falha na prestação do serviço pela empresa. “ Na situação em exame, no vídeo da área interna no estabelecimento é possível verificar que o autor sofreu queda por ter tropeçado em ondulação no tapete. (…) Assim, não há dúvidas em relação à causa da queda.”, destacou o magistrado relator.

A Turma concluiu que o valor de R$ 5 mil fixado para a indenização por danos morais é razoável e proporcional às circunstâncias do caso. A decisão de manter a condenação considerou a gravidade das lesões e o abalo psicológico sofrido pelo autor, que extrapolaram o mero aborrecimento.

A decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e saiba mais: 0723717-65.2023.8.07.0020.

Com informações do TJ-DFT

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