Justiça mantém prisão de acusado de matar idoso na fila de restaurante comunitário do DF

Justiça mantém prisão de acusado de matar idoso na fila de restaurante comunitário do DF

Nesta terça-feira, 16/4, a Juíza Substituta do Núcleo de Audiência de Custódia (NAC) converteu em preventiva a prisão em flagrante de Silvan da Silva Freitas, 34 anos, preso pela prática, em tese, do crime de homicídio qualificado pelo recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Na audiência, o autuado teve preservado o seu direito de conversar reservadamente com o advogado. Em seguida, a autoridade policial representou pela prisão preventiva do autuado. No mesmo sentido, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)  manifestou-se pela regularidade do flagrante e  conversão da prisão em preventiva. A defesa do indiciado solicitou a liberdade provisória.

A Juíza homologou o Auto de Prisão em Flagrante efetuado pela autoridade policial, uma vez que não apresentou qualquer ilegalidade. Segundo a magistrada, a regular situação de flagrância em que foi surpreendido o autuado torna certa a materialidade delitiva, o que indicia também sua autoria, ambas mencionadas nos relatos do auto de prisão.

Para a magistrada, existem fundamentos concretos para a manutenção da prisão cautelar do indiciado, de forma a garantir a ordem pública e de prevenir a reiteração delitiva, além de assegurar o meio social e a credibilidade dada pela população ao Poder Judiciário.

“O caso é conversão da prisão em preventiva. Cuida-se de delito de homicídio em que o autuado esfaqueou a vítima com golpes no pescoço, sem motivação conhecida até o momento. A sociedade não tolera a prática do delito de homicídio, um dos mais graves do nosso ordenamento jurídico. É um crime que demonstra periculosidade e traz intranquilidade social”, disse a magistrada.

Por fim, a magistrada ressaltou que o preso é reincidente e que a concessão de liberdade provisória ou a aplicação de medidas cautelares não são recomendáveis diante da gravidade concreta do caso e do risco de reiteração delitiva. O processo foi encaminhado para a Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas, onde irá prosseguir.

Processo: 0703030-36.2024.8.07.0019

Com informações do TJ-DFT

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