Homem que matou ex na frente do filho dela é condenado a 30 anos

Homem que matou ex na frente do filho dela é condenado a 30 anos

O réu Wagno Alves Pereira foi condenado pelo Tribunal do Júri da comarca de Brasnorte (a 579km de Cuiabá) a 30 anos de reclusão, nesta segunda-feira (25), pelo feminicídio da ex-companheira na presença do filho dela. A pena deverá ser cumprida em regime inicial fechado e o réu, que já se encontrava segregado preventivamente, não poderá recorrer em liberdade.

No julgamento, o Conselho de Sentença acolheu a tese do Ministério Público de Mato Grosso e reconheceu que o crime foi praticado por motivo fútil, com recurso que dificultou a defesa da vítima, contra a mulher por razões da condição do sexo feminino (feminicídio), envolvendo violência doméstica e familiar, bem como na presença de descendente da vítima.

Conforme a denúncia, o crime aconteceu em agosto de 2022 na residência da vítima, no bairro Aeroporto, em Brasnorte. O denunciado Wagno Alves Pereira, “com manifesta intenção homicida”, matou a ex-convivente Fabiula Manente da Luz com disparo de arma de fogo na cabeça. Segundo apurado durante as investigações, o casal conviveu em união estável e estava separado há cerca de 60 dias.

O homem era violento e já havia agredido a companheira em outras situações. Além disso, ele não aceitava o fim do relacionamento e inclusive possuía chave da residência de Fabiula e se recusava a devolver.

Ao saber que Fabiula estava em um novo relacionamento (motivo fútil), Wagno se deslocou armado até a casa e, na presença do filho dela de oito anos de idade, efetuou um disparo à queima-roupa na cabeça de Fabiula (recurso que dificultou a defesa da vítima). O acusado fugiu e foi preso dois meses depois na cidade de Guarantã do Norte (a 715km da capital).

Com informações do MPMT

Leia mais

Justiça condena banco por fraude em financiamento feito em nome de aposentado no Amazonas

O risco do empreendimento impõe ao banco o dever de indenizar quando, por falha em seus controles internos, quando permite a formalização de contrato...

Falha na cobertura de seguro-viagem gera dever de indenizar, decide Turma Recursal do Amazonas

Turma Recursal reconhece direito à cobertura de seguro-viagem após falha da seguradora. O colegiado entendeu que a empresa deixou de efetuar o pagamento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena banco por fraude em financiamento feito em nome de aposentado no Amazonas

O risco do empreendimento impõe ao banco o dever de indenizar quando, por falha em seus controles internos, quando...

Falha na cobertura de seguro-viagem gera dever de indenizar, decide Turma Recursal do Amazonas

Turma Recursal reconhece direito à cobertura de seguro-viagem após falha da seguradora. O colegiado entendeu que a empresa deixou...

TJAM: multa diária não pode ser reduzida retroativamente após descumprimento de decisão judicial

A multa cominatória (astreintes) não pode ser reduzida retroativamente após o seu vencimento, admitindo revisão apenas das parcelas futuras,...

Demora judicial não pode gerar prescrição em ações sobre litisconsórcio necessário

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento, em julgamento repetitivo, de que a demora do...