Ministro aceita pedido de réu que preferiu cumprir a pena do que o acordo de não persecução penal

Ministro aceita pedido de réu que preferiu cumprir a pena do que o acordo de não persecução penal

Tratando-se de suspensão condicional da pena de benefício ao réu, cabe a ele optar pelo cumprimento das condições ou da pena aplicada, caso a considere menos gravosa.

Com esse entendimento, o ministro Sebastião Reis Júnior, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, deu provimento ao recurso especial para afastar a suspensão condicional da pena de um homem acusado de violência doméstica.

De acordo com os autos, o homem recebeu uma pena de ano e yn mês de detenção e de 15 dias de prisão simples, em regime inicial aberto. Atendidos os requisitos legais, a pena foi suspensa por 2 anos mediante a observância de diversas condicionantes.

A defesa, então, recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), para que revertesse a aplicação equivocada pelo juízo sentenciante da suspensão condicional da pena.

O tribunal, entretanto, rejeitou o pedido sob o argumento de que “a reprimenda é imposta ao condenado, não lhe sendo dado escolher a pena que mais convém aos seus interesses”.

Ao analisar o caso, o ministro Sebastião Reis Júnior reconheceu que a Corte Superior de Justiça já se pronunciou no HC 455.692 no sentido de que, “tratando-se a suspensão condicional da pena de benefício ao réu, cabe a ele optar pelo cumprimento das condições ou da pena aplicada, caso a considere menos gravosa”.

Segundo ele “verifica-se que o acórdão recorrido, no ponto, encontra-se em dissonância com a jurisprudência desta Corte, devendo ser reformado. Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial para afastar a suspensão condicional da pena e estabelecer que o recorrente cumpra a pena privativa de liberdade imposta na sentença condenatória”

Fonte Conjur

Leia mais

Falta de dinheiro em caixas eletrônicos, sem prova de prejuízo ao cliente, não gera dano moral

TJ-AM mantém improcedência de ação por falta de dinheiro em caixas eletrônicos em cidade do interior do Amazonas A ausência temporária de dinheiro em caixas...

Mutirão de conciliação em Tefé garante acordos em ações de professores

O Juizado Especial da Comarca de Tefé, no interior do Amazonas, realizou, de 23 a 25/2, um mutirão de conciliação em processos sobre piso...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes nega conversas com Vorcaro no dia em que banqueiro foi preso

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), nega ter mantido conversas com o banqueiro Daniel Vorcaro, em 17...

Mendonça abre inquérito para investigar vazamentos de dados de Vorcaro

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta sexta-feira (6) abertura de inquérito da Polícia Federal...

Vorcaro chega a Brasília em voo da PF e vai para presídio federal

O banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, foi transferido nesta sexta-feira (6) para a Penitenciária Federal em Brasília,...

Toffoli nega que teve acesso à quebra de sigilo do celular de Vorcaro

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), informou nesta sexta-feira (6) que não teve acesso às quebras...