Ministro aceita pedido de réu que preferiu cumprir a pena do que o acordo de não persecução penal

Ministro aceita pedido de réu que preferiu cumprir a pena do que o acordo de não persecução penal

Tratando-se de suspensão condicional da pena de benefício ao réu, cabe a ele optar pelo cumprimento das condições ou da pena aplicada, caso a considere menos gravosa.

Com esse entendimento, o ministro Sebastião Reis Júnior, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, deu provimento ao recurso especial para afastar a suspensão condicional da pena de um homem acusado de violência doméstica.

De acordo com os autos, o homem recebeu uma pena de ano e yn mês de detenção e de 15 dias de prisão simples, em regime inicial aberto. Atendidos os requisitos legais, a pena foi suspensa por 2 anos mediante a observância de diversas condicionantes.

A defesa, então, recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), para que revertesse a aplicação equivocada pelo juízo sentenciante da suspensão condicional da pena.

O tribunal, entretanto, rejeitou o pedido sob o argumento de que “a reprimenda é imposta ao condenado, não lhe sendo dado escolher a pena que mais convém aos seus interesses”.

Ao analisar o caso, o ministro Sebastião Reis Júnior reconheceu que a Corte Superior de Justiça já se pronunciou no HC 455.692 no sentido de que, “tratando-se a suspensão condicional da pena de benefício ao réu, cabe a ele optar pelo cumprimento das condições ou da pena aplicada, caso a considere menos gravosa”.

Segundo ele “verifica-se que o acórdão recorrido, no ponto, encontra-se em dissonância com a jurisprudência desta Corte, devendo ser reformado. Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial para afastar a suspensão condicional da pena e estabelecer que o recorrente cumpra a pena privativa de liberdade imposta na sentença condenatória”

Fonte Conjur

Leia mais

Município deve pagar diferenças salariais a professores por não aplicar piso nacional

A não implementação do piso salarial nacional do magistério no prazo legal gera direito ao pagamento de diferenças remuneratórias aos professores da rede pública....

Perda da qualidade de segurado afasta auxílio-acidente mesmo com sequela permanente

A existência de sequela permanente com redução da capacidade para o trabalho não basta, por si só, para a concessão do auxílio-acidente quando não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ-GO garante condições especiais e reaplicação de prova de concurso a PcD

Embora o Poder Judiciário não possa interferir nos critérios técnicos das bancas de concursos públicos, é seu dever fiscalizar...

Multa por jurisprudência falsa não pode atingir advogado no próprio processo

A condenação de advogado ao pagamento de multa por litigância de má-fé não é cabível nos autos da própria...

Justiça nega indenização por pacote de viagem com preço errado

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que o fornecedor deve cumprir o valor anunciado para serviço ou produto....

Banco vai indenizar funcionária vítima de assédio sexual de gerente

Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) manteve a condenação de uma instituição bancária ao...