Preventiva decretada por Juiz em tráfico de drogas tem como base violência sem fim

Preventiva decretada por Juiz em tráfico de drogas tem como base violência sem fim

“O tráfico gera uma cadeia de violência sem fim, e, apesar da muito mencionada ausência de violência à pessoa, trata-se de uma violência velada, indireta, que atinge pessoas, famílias, desestruturando a própria sociedade como se fosse uma doença sem cura”.

Com essa ponderação, a juíza Thais Caroline Brecht Esteves reforçou a sua fundamentação para converter em preventiva a prisão em flagrante de um jornalista acusado de abastecer outros traficantes com drogas em Santos (SP).

A preventiva foi decretada nesta quinta-feira (29/2), durante audiência de custódia, sendo extensiva a outros cinco homens. As defesas dos autuados pleitearam a liberdade provisória sustentando que eles são primários e moram na comarca.

Desse modo, conforme os advogados, a preventiva seria desnecessária diante da ausência de risco para o seguimento normal do processo e de eventual e futura aplicação da lei penal. Outro argumento foi o de que os acusados, na hipótese de condenação, fariam jus à redução de pena do artigo 33, parágrafo 4º (tráfico privilegiado), o que representaria um regime de prisão mais brando do que o fechado.

A promotora Mônica Magarinos Torralbo Gimenez opinou pela decretação da preventiva do grupo e a juíza decidiu conforme a manifestação da representante do Ministério Público. “Verifica-se que estão presentes os requisitos da prisão preventiva, sendo insuficiente a fixação de medidas cautelares alternativas, que não são recomendáveis na hipótese de crimes extremamente graves, como o presente”, assinalou a julgadora, ao rechaçar as alegações defensivas.

Nada mais do que obrigação
De acordo com Thais Esteves, “primariedade e residência fixa — ainda que de longa data — nada mais são do que obrigação de qualquer cidadão”. A julgadora observou que, ao contrário do exposto pela defesa, a análise dos autos nesta fase permite constatar que a autuação em flagrante decorreu de “um acumulado de provas das ligações da organização criminosa e está fundamentada em excelente e bem documentado trabalho da Polícia Civil”.

A tese dos advogados de que, em caso de condenação, os acusados poderiam receber a benesse do tráfico privilegiado também foi descartada. “A grande quantidade e diversidade de entorpecente encontrada, os petrechos, os elementos de suporte ao tráfico e formação de uma organização do tráfico evidenciam que os averiguados são portadores de personalidade dotada de acentuada periculosidade, além de trazer indícios de seu envolvimento no crime organizado, a afastar, em cognição sumária, o privilégio legal.”

A juíza acrescentou que o benefício não resulta de aplicação automática em razão da primariedade, pois depende de conjunto probatório a ser produzido na ação penal. Segundo ela, os fatos ainda revelam haver “relevante” chance de fuga, estando o tráfico relacionado ao aumento da violência e criminalidade. “A soltura no presente momento formaria verdadeiro incentivo à impunidade, aumentando consideravelmente a chance de reincidência, para obtenção de lucro fácil na mercancia de entorpecente.”

Fonte Conjur

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