Rescisão de contrato com restituição atende consumidor por atraso de musical

Rescisão de contrato com restituição atende consumidor por atraso de musical

O 3º Juizado Especial Cível de Brasília condenou uma empresa de eventos a rescindir o contrato estabelecido com participante de audição musical, que foi adiada mais de uma vez. A empresa deverá devolver ao contratante parte do valor pago pelo serviço de consultoria e divulgação. O juiz entendeu que houve falha na prestação do serviço.

O autor conta que, em 11 de abril de 2022, contratou os serviços da empresa para consultoria e divulgação como participante musical da “Convenção Nacional de Talentos BR People”, pelo valor de R$ 2.990,00. Informa que foram marcadas as datas de 25 e 26 de novembro de 2022 para a realização do evento no Rio de Janeiro/RJ. No entanto, diferente do acordado, a ré adiou a convenção para os dias 26 e 27 de maio de 2023, sob o argumento de que os avaliadores não poderiam participar nas datas previamente estabelecidas.

O autor afirma, ainda, que o seu pai já tinha comprado passagens e reservado hospedagem para as primeiras datas originalmente acordadas. Além disso, alega que não recebeu qualquer auxílio da empresa e que a data do evento sofreu nova alteração para o dia 25 de novembro de 2023. Assim, pede a rescisão do contrato e indenização por danos materiais e morais.

Em sua defesa, a empresa sustenta que os adiamentos ocorreram por força maior e que não agiu de forma negligente. Destaca que todas as informações sempre foram prestadas ao autor e que, no caso, não estão presentes as hipóteses da responsabilidade civil. Solicita, por fim, que seja aplicada multa rescisória de 10% ao autor.

Na análise do processo, o Juiz lembra que, conforme art. 14, “caput” e § 3º do Código de Defesa do Consumidor, dentre outras coisas, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, por eventuais danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. No caso, para o magistrado, é incontestável que a empresa adiou pelo menos duas vezes a data do evento, onde o autor apresentaria seu trabalho a alguns produtores, o que levou ele a desistir dos serviços prestados pela empresa ré.

Apesar das alegações autorais, o Juiz verifica que não há prova de conduta abusiva ou ilegal da empresa ao determinar o adiamento da convenção, o que impede o reembolso integral dos valores gastos quando firmado o contrato. No entanto, para o magistrado, “é cabível o pedido de rescisão e também a aplicação de multa rescisória de 10% do valor do contrato, razão por que a empresa deverá devolver ao autor a quantia de R$ 2.691,00”.

Em relação aos danos morais, o Juiz afirma que não há prova de que a conduta da ré tenha causado ao autor abalo psíquico, sofrimento emocional ou situação vexatória, de forma que o pedido autoral não merece acolhimento.

Acesse o PJe1 e confira o processo: 0751413-88.2023.8.07.0016

Fonte TJDFT

Leia mais

Sem ilegalidade comprovada, não cabe revisão de nota em prova discursiva de concurso

Ausente ilegalidade, não cabe ao Judiciário revisar correção de prova em concurso público. O controle judicial sobre concursos públicos não autoriza a substituição da banca...

Eliminação em Exame de Ordem exige prova concreta e não pode se basear apenas em análise estatística

A exclusão de candidato do Exame de Ordem por suposta fraude, baseada exclusivamente em coincidência estatística de gabaritos, levou o Judiciário a intervir para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem ilegalidade comprovada, não cabe revisão de nota em prova discursiva de concurso

Ausente ilegalidade, não cabe ao Judiciário revisar correção de prova em concurso público. O controle judicial sobre concursos públicos não...

Eliminação em Exame de Ordem exige prova concreta e não pode se basear apenas em análise estatística

A exclusão de candidato do Exame de Ordem por suposta fraude, baseada exclusivamente em coincidência estatística de gabaritos, levou...

PGR dá aval para Bolsonaro fazer cirurgia no ombro

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta sexta-feira (24) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável ao pedido...

Justiça mantém indenização a consumidora por irregularidade em leilão online

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve decisão que anulou a...