TJAM diz que fatos antigos não autorizam prisão preventiva que pode sobrevir apenas em fatos atuais

TJAM diz que fatos antigos não autorizam prisão preventiva que pode sobrevir apenas em fatos atuais

O Desembargador João Mauro Bessa concedeu habeas corpus a pessoa de Rosilane Saldanha de Vasconcelos, que, ao ser sentenciada e condenada pelo juízo da 4ª. Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes, teve sua prisão preventiva decretada por fato crime cometido no ano de 2014, com sentença que a condenou 07 anos depois do cometimento do crime. Para João Mauro Bessa, não houve a contemporaneidade exigida para respaldar a prisão cautelar, pois, o próprio Código de Processo Penal, ao estabelecer os requisitos do decreto de prisão preventiva, fixa que a decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada. Foi concedida ordem de habeas corpus à unanimidade pelos demais desembargadores.

Para o relator, o magistrado ao sentenciar a acusada, condenando-a, não estabeleceu os parâmetros que a autorizavam a decretar a medida constritiva da liberdade da paciente, incidindo em fundamentação genérica quanto ao risco abstrato da fuga decorrente da própria condenação e gravidade do delito, sem explicar concretamente seus fundamentos. 

Enfim, o fundamento do acórdão repousa no fato de que em respeito aos pilares essenciais do constitucionalismo democrático não se possa impor prisão preventiva por fatos pretéritos, porque quanto mais tempo se passar entre a data do fato e o decreto da prisão, mais se mostra desnecessária o uso da medida.

“Ademais, a paciente esteve solta durante praticamente toda a instrução processual, sem notícias de que, nesse tempo, tenha praticado outro crime, interferido no andamento do feito ou deixado de comparecer aos atos processuais quando intimada, fazendo jus ao direito de aguardar o julgamento do recurso de apelação em liberdade”.

Leia o acórdão

Leia mais

Sem vínculo com a vida acadêmica, conduta de estudante não justifica sindicância por instituição

A ausência de vínculo entre o fato investigado e a função educacional da universidade impede a instauração de sindicância disciplinar, sobretudo quando os eventos...

Empresa com atividade imobiliária dominante não goza de imunidade de ITBI no caso de incorporação

Imunidade de ITBI não alcança incorporação societária quando a empresa incorporadora exerce atividade imobiliária preponderante, por expressa ressalva constitucional. O  fundamento é o de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE empossa dois ministros indicados por Lula

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) empossou nesta terça-feira (5) dois ministros nomeados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva...

Moraes autoriza Daniel Silveira a fazer tratamento fora da prisão

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (5) o ex-deputado Daniel Silveira a...

Alcolumbre e Motta pedem diálogo e respeito após ocupação de plenários

O presidente do Senado Federal, David Alcolumbre (União Brasil - AP), chamou de “exercício arbitrário” a ocupação das mesas...

OAB-SP critica uso da Lei Magnitsky contra Alexandre de Moraes

A Comissão de Direito Internacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), de São Paulo, criticou, em nota técnica,...