Empresa tem valores desbloqueados em execução por falta de citação prévia

Empresa tem valores desbloqueados em execução por falta de citação prévia

A parte devedora deve ser citada para pagar a dívida ou oferecer garantia em cinco dias para se defender.

Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou que os R$ 274.533,91 de uma empresa, bloqueados em uma execução fiscal, sejam liberados por ilegalidade na medida.

A empresa entrou com agravo de instrumento contra decisão na qual foi deferida a indisponibilidade de ativos financeiros realizada por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud).

A relatora, desembargadora Maura Moraes Tayer, considerou que foi decretada a indisponibilidade dos saldos existentes em contas correntes ou aplicações financeiras em nome da executada até o valor total do débito antes mesmo da determinação da citação.

A magistrada citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que trata de admitir arresto prévio quando não encontrado o devedor ou quando houver risco de dano para justificar a medida. Para ela, não ficou demonstrada a necessidade da medida antes da citação do devedor.

Tayer levou em consideração ainda o art. 829 do Código de Processo Civil, que dispõe que a penhora somente deve ser realizada após o transcurso do prazo de três dias da citação.

“Ante o exposto, defiro em parte o pedido de antecipação da tutela recursal para determinar que seja realizado o cancelamento da indisponibilidade, nos termos do art. 854, § 4o, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de nova medida após a citação”, definiu.

Agravo de instrumento 1043969-77.2023.4.01.0000

Com informações do Conjur

Leia mais

Mesmo sem contrato assinado, extratos podem comprovar empréstimo

Segunda Câmara Cível entendeu que liberação do crédito, uso do dinheiro e descontos posteriores podem demonstrar contratação; ausência do documento físico, sozinha, não torna...

Tempo de serviço sozinho não garante progressão ao servidor

Servidora já havia conquistado progressão funcional, mas Tribunal entendeu que o tempo trabalhado não bastava para reconhecer novo avanço na carreira. O tempo de serviço,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde deve garantir acompanhamento nutricional para paciente com autismo

A 7ª Turma Cível do TJDFT decidiu que operadora de plano de saúde deve assegurar acompanhamento nutricional prescrito para...

Filho e noivado não bastam para comprovar união estável pós-morte, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, rejeitou pedido de reconhecimento de união...

TSE não participa de mudança de locais de votação, diz Nunes Marques

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, disse na terça-feira (20) que a Corte não...

Empresa não pode pagar advogado para representar trabalhador em acordo de rescisão

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Viação Sudoeste Transportes e Turismo Ltda., de Francisco...