Advogada pede condenação de Promotor que a chamou de cadela por crime de injúria

Advogada pede condenação de Promotor que a chamou de cadela por crime de injúria

A Advogada Catharina Estrella Ballut ajuizou pedido de condenação pelo crime de Injúria contra o Promotor de Justiça aposentado, Walber Luís Nascimento. A queixa-crime foi distribuída na segunda-feira (9/10). Na peça, a advogada narra que foi vítima de fatos grotescos, que merecerem repúdio do meio jurídico, porque o acusado, enquanto Promotor de Justiça, em sessão de plenário de Júri, em Manaus, a comparou a uma cadela ou cachorra, ‘e sugeriu que o animal estaria em patamar superior a ela, vítima’.

A peça acusatória informa ao Juízo processante que Walber Nascimento teve a nítida intenção de ofendê-la, demonstrando desprezo em sua fala, e que ainda afirmou que a advogada poderia ‘ficar à vontade para chamar prerrogativas deixando claro ter consciência de que sua torpe manifestação havia ofendido a mulher advogada que com ele debatia em Plenário de Júri’.

Entenda o caso:

Durante uma sessão do Tribunal do Júri, em Manaus, sob a presidência do Juiz Carlos Jardim, o Promotor de Justiça Walber Luís Nascimento, no último dia 13 de Setembro, teria assacado palavras injuriosas contra a Advogada Estrela Cecília:

“Se tem uma característica que o cachorro tem, Dra. Catharina, é a lealdade. Eles são leais, são puros, são sinceros, são verdadeiros. E, no quesito lealdade e me referindo especificamente a Vossa Excelência, comparar a Vossa Excelência com uma cadela é muito ofensivo, mas não a Vossa Excelência, à cadela”, disse Walber Nascimento na ocasião do julgamento. 

Posteriormente, Walber Nascimento foi afastado de suas funções no Tribunal do Júri pela Corregedoria Nacional do Ministério Público. Recentemente, o Promotor pediu aposentadoria, deixando o quadro dos membros ativos do ‘parquet‘ estadual. 

Em sua petição, a advogada menciona que ‘a punição dos fatos descritos representa a necessidade de reprovação pelo desvalor da ação em si, mas também pela projeção que assume na necessidade de proteção da mulher’. O processo tramita perante a 1ª Vara Criminal de Manaus.

Processo nº 0625931-62.2023.8.04.0001

Leia mais

Há desgaste: tempo excessivo na emissão de diploma obriga instituição a indenizar estudante

A demora injustificada na emissão de diploma de graduação ultrapassa o mero aborrecimento e configura falha na prestação do serviço educacional, apta a gerar...

Outro caminho: mandado de segurança não serve à impugnação de ato administrativo de efeitos amplos

A Justiça Federal no Amazonas denegou mandado de segurança impetrado por docente da Universidade Federal do Amazonas contra edital da Pró-Reitoria de Pesquisa e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Há desgaste: tempo excessivo na emissão de diploma obriga instituição a indenizar estudante

A demora injustificada na emissão de diploma de graduação ultrapassa o mero aborrecimento e configura falha na prestação do...

Outro caminho: mandado de segurança não serve à impugnação de ato administrativo de efeitos amplos

A Justiça Federal no Amazonas denegou mandado de segurança impetrado por docente da Universidade Federal do Amazonas contra edital...

Omissão de diligência: seguradora que não exige exames prévios não pode recusar a liquidação do sinistro

A Justiça Federal no Amazonas voltou a enfrentar uma controvérsia recorrente no seguro habitacional: até que ponto a seguradora...

DF deve indenizar aluna que sofreu queda durante recreio

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que condenou...