Empresa perde fotos de cerimônia e baile de formatura, e terá que indenizar formanda

Empresa perde fotos de cerimônia e baile de formatura, e terá que indenizar formanda

A 1º Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença da 1ª Vara Cível da comarca de Xanxerê que condenou empresa de fotografia e eventos a indenizar uma das formandas de cerimônia realizada em março de 2019.

Foram perdidas várias fotos em que a indenizada aparece sozinha, com amigos e familiares, tanto na colação de grau como no baile posterior. Na sentença, a magistrada sentenciou a empresa a pagar R$ 9,6 mil em favor da formanda, por danos materiais e morais.

Ela e os demais formandos firmaram com a requerida contrato de prestação de serviços para realização da cobertura fotográfica de colação de grau e do baile de formatura. Uma das obrigações da requerida era registrar fotos tanto da colação quanto do baile de formatura, assim como vídeos dos eventos.

Posteriormente, a empresa informou que o HD onde os registros fotográficos estavam armazenados havia apresentado problemas. Nem todas as fotos puderam ser recuperadas. Informada de que seria impossível a recuperação de fotos e vídeos em que aparecia, a formanda provocou, por meio de seu advogado, a manifestação do setor jurídico da requerida.

A empresa argumentou que foram recuperadas quase todas as fotos, com perda mínima. No entanto, a falha técnica comprometeu fotos da autora da ação, fato que causou evidente frustração e tristeza. A impossibilidade de recuperação dessas imagens no HD também está evidenciada pelos e-mails carreados ao feito.

“Analisando detidamente as fotos anexadas com a contestação, fácil perceber a existência de poucas fotos no evento “baile de formatura”, relativamente à autora. As fotos anexadas são predominantemente da colação de grau e de eventos anteriores ao baile de formatura, sendo nítida a ausência de fotografias da autora com seu grupo familiar/íntimo no baile”, destaca a sentença.

A empresa recorreu da decisão. Porém, a sentença foi mantida pelo magistrado relator do recurso, em voto seguido por unanimidade pelos demais membros da turma recursal (Recurso Cível Nº 5002224-33.2020.8.24.0080).

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