Estudante de Medicina obtém antecipação de formatura para entrar no Mais Médicos

Estudante de Medicina obtém antecipação de formatura para entrar no Mais Médicos

É possível abreviar um curso universitário, com base no desempenho do aluno, para obter o diploma mais cedo, especialmente quando é necessário para ser nomeado em um cargo público.

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) autorizou um estudante de medicina do Tocantins a antecipar a conclusão do curso e a expedição do diploma após ele ter sido aprovado e convocado pelo Médicos pelo Brasil/Mais Médicos — programa do governo federal para preencher vazios de atendimento de saúde por todo o país.

Consta no processo que o jovem está no último período da graduação. Quando pediu o encurtamento do curso, a faculdade negou alegando que ele não tinha alcançado o percentual necessário de carga horária cursada.

A defesa sustentou que no caso se aplica o § 2º do artigo 43 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/96), que diz que os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino.

Relator do pedido, o desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão destacou que a jurisprudência da corte segue o entendimento firmado da possibilidade de abreviação de curso superior, com avaliação do desempenho do aluno para antecipação da outorga de grau e emissão do respectivo diploma, principalmente quando o documento é necessário para fins de cumprimento de requisito necessário à nomeação em cargo público.

O magistrado destacou que, segundo documentos apresentados, o jovem completou 82% da carga horária total do curso. O regulamento da instituição determina que a carga mínima é de 75%.

“Dessa forma, no caso concreto, o impetrante faz jus a abreviação do curso e esta determinação não ofende aos princípios da autonomia universitária ou legalidade, pois, em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não deve o autor ser prejudicado por excesso de formalismo, mormente quando cumpriu os requisitos previsto no regulamento da IES, e obteve extraordinário aproveitamento dos estudos”, concluiu o relator.

Fonte Conjur

Leia mais

Exame Grafotécnico que pode definir o direito do autor e provar a fraude exige apreciação do Juiz

Há afronta a direito de defesa por negativa de prestação jurisdicional  não ter o juiz apreciado o pedido de realização de perícia grafotécnica que...

Procuração ao advogado vale enquanto não revogada; Tribunal anula sentença por abuso de cautela

Uma vez outorgada a procuração, ainda que meses antes do ajuizamento do pedido, não há necessidade de exigência judicial para renovação do mandato outorgado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ aplica prescrição em ação de ressarcimento por ato de improbidade

A pretensão de ressarcimento por dano causado ao erário só é imprescritível se decorrer de um ato de improbidade....

Processo Tributário pendente dá direito a certidão positiva com efeito de negativa

Confirmando sentença, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu que uma contribuinte tem direito...

Mulher é condenada por maus-tratos que resultaram na morte de filho de dois meses

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de...

Exame Grafotécnico que pode definir o direito do autor e provar a fraude exige apreciação do Juiz

Há afronta a direito de defesa por negativa de prestação jurisdicional  não ter o juiz apreciado o pedido de...