iFood não ressarce cliente por falta de entrega e é condenado por dano moral

iFood não ressarce cliente por falta de entrega e é condenado por dano moral

A teoria do Desvio Produtivo embasou decisão monocrática da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Bahia que quadruplicou a indenização por dano moral a ser paga pela plataforma iFood a um consumidor. Além de não receber a refeição encomendada, o cliente sequer foi ressarcido do valor pago.

“A parte autora vivenciou imbróglio que lhe causou transtornos e desgaste evitáveis, empregando ainda inutilmente o seu tempo útil para tentar solucionar a questão. Assim, entendo que se configura no caso lesão moral passível de indenização”, assinalou a juíza relatora Maria Virgínia Andrade de Freitas Cruz. Ela julgou monocraticamente por se tratar de matéria com uniformização de jurisprudência ou entendimento sedimentado.

A sentença prolatada pela juíza Maria Helena Coppens Motta, da 20ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor de Salvador, julgou procedente a ação para condenar a empresa a devolver R$ 105,45, referentes ao valor pago pela refeição, e a indenizar o autor em R$ 500,00, a título de dano moral.

Na apreciação do recurso inominado interposto pelo autor, a relatora elevou a indenização para R$ 2 mil por considerar esse valor de acordo com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Ela ainda destacou que a quantia é compatível com a jurisprudência da turma recursal, sendo “adequada para reparar o ilícito e punir o ofensor, para que evite a prática indesejada”.

No tocante ao mérito, a sentença e o acórdão rejeitaram a tese de ilegitimidade passiva do iFood. A plataforma sustentou que a refeição encomendada foi subtraída pelo entregador, conforme informação prestada pelo restaurante ao autor, sendo ela mera intermediária do negócio.

A juíza Maria Mota observou que a demandada só poderia se esquivar de responsabilidade, segundo o Código de Defesa do Consumidor, se provasse a inexistência de defeito no serviço ou a ocorrência de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

“A parte ré se adequa ao conceito de fornecedor esculpido pela legislação consumerista, respondendo de forma objetiva e solidária pelos danos causados”, acrescentou a relatora.

Processo 0036169-65.2023.8.05.0001

Com informações do Conjur

Leia mais

TJSP atende LATAM e revoga liminar que autorizava embarque de cães na cabine em voo para Manaus

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por decisão da 17ª Câmara de Direito Privado, deu provimento a agravo de instrumento interposto pela...

STJ aplica Súmulas para rejeitar recurso contra revogação de tutela antecipada no Amazonas

A controvérsia jurídica examinada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) girou em torno dos limites à recorribilidade de decisões interlocutórias que concedem ou revogam...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJSP atende LATAM e revoga liminar que autorizava embarque de cães na cabine em voo para Manaus

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por decisão da 17ª Câmara de Direito Privado, deu provimento a...

STJ aplica Súmulas para rejeitar recurso contra revogação de tutela antecipada no Amazonas

A controvérsia jurídica examinada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) girou em torno dos limites à recorribilidade de decisões...

Procedimento estético ineficaz gera direito à indenização por danos morais

O Juízo da 5ª Vara Cível de Rio Branco determinou que uma paciente fosse indenizada por um procedimento estético...

Justiça decreta prisão preventiva de mulher suspeita de matar irmão

Em decisão proferida durante audiência de custódia, o Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de...