Fornecimento irregular de medicamento condena empresário em 15 anos

Fornecimento irregular de medicamento condena empresário em 15 anos

Um empresário foi condenado a 15 anos, sete meses e seis dias de reclusão, além de multa, por fraudar processo licitatório e fornecer medicamentos de forma irregular para o município de Santana do Paraíso, no Vale do Aço.

Segundo denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Ipatinga recebeu ofício da Superintendência Regional de Saúde noticiando o fornecimento irregular de medicamentos pela Drogaria Silviu’s Ltda para a farmácia privativa do município de Santana do Paraíso.

O ofício informava que, em 2017, o responsável pela empresa participou de licitações para o fornecimento de medicamentos ao município, mas o estabelecimento comercial não poderia ter participado regularmente dos processos licitatórios, uma vez que não possuía a distribuição como uma de suas atividades, nem estava habilitado pela Anvisa a participar de venda por atacado.

Mesmo assim, e apesar de 13 empresas diferentes participarem do certame, a Drogaria Silviu’s Ltda., em situação irregular, venceu 73% dos lotes licitados, totalizando o valor de R$ 2.532.658,20, apresentando valores mais baixos que os praticados por distribuidoras.

Conforme apurado, isso só foi possível porque, na época, o denunciado contou com a conivência do secretário de Saúde, da farmacêutica e de duas servidoras públicas do setor de compras do município para praticar os delitos de falsidade e fraude em licitação, ao ajustarem de forma espúria o vencimento do certame, bem como posterior entrega de um medicamento (de referência) por outro (genérico) de menor valor ou em quantidades diversas, para tanto se utilizando de documentos fiscais e públicos falsificados. Também foram emitidas notas fiscais sem informações obrigatórias como descrição completa dos produtos, número dos lotes e prazo de validade, ou seja, o denunciado revendeu medicamentos de procedência ignorada.

Por isso, foi condenado por fraudar licitação, entregando uma mercadoria por outra, e por vender ao município medicamentos de procedência ignorada. Todos os delitos foram praticados em desfavor dos cofres municipais de Santana do Paraíso. O empresário poderá recorrer em liberdade.

Os demais réus, ou seja, os então secretário de Saúde, farmacêutica e servidoras públicas do setor de compras do município celebraram acordo de não persecução penal.

Nº 0013941-16.2020.8.13.0313

Com informações do MPMG

Leia mais

STJ mantém absolvição por tráfico ao confirmar nulidade de prova obtida em abordagem ilegal no Amazonas

Decisão do ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), confirmou acórdão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que declarou nulas as...

Fraude em consignado: banco deverá pagar R$ 20 mil de indenização e devolver valores em dobro no Amazonas

A contratação fraudulenta de empréstimos consignados sem manifestação válida de vontade do consumidor, especialmente no âmbito de relações bancárias com aposentados, caracteriza falha na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ mantém absolvição por tráfico ao confirmar nulidade de prova obtida em abordagem ilegal no Amazonas

Decisão do ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), confirmou acórdão do Tribunal de Justiça do Amazonas...

Fraude em consignado: banco deverá pagar R$ 20 mil de indenização e devolver valores em dobro no Amazonas

A contratação fraudulenta de empréstimos consignados sem manifestação válida de vontade do consumidor, especialmente no âmbito de relações bancárias...

Atraso na entrega do imóvel frustra comprador e gera dever de indenizar

Contrato de adesão firmado entre consumidor e construtora para construção de imóvel residencial, com cláusula que prevê o cancelamento...

Sem contrato assinado, banco devolverá em dobro valores de ‘Mora Cred Pess’ no Amazonas

Sem contrato assinado que autorize expressamente a cobrança de encargos como o “Mora Cred Pess”, incide prática abusiva, com...