O Juiz Manoel Atila Araripe Autran Nunes, da Vara de São Gabriel da Cachoeira, do Amazonas, dispôs que em apenas 04 meses, no ano de 2022, um único advogado ajuizou 980 ações com causa de pedir semelhante contra instituições financeiras. As mais demandadas foram o Banco Bradesco, Banco BMG e o Banco Itaú. Numa das sentenças, o magistrado, ao extinguir a ação, condenou o causídico por advocacia predatória e determinou que o profissional indenizasse o Banco requerido.
A demanda foi classificada como predatória, pois houve o ajuizamento, segundo a decisão, de causas fabricadas, havendo indícios de que o advogado praticou a captação ilegal de clientela em massa, com a utilização indevida dos serviços judiciais, abuso do direito de litigar e inexistência de litígio real entre as partes.
Segundo uma das sentenças, o advogado teria montado um escritório em frente a agência Bradesco, no município, e com isso, sua equipe abordava pessoas que saiam da instituição financeira. Nisso, indagavam se tinham descontos de tarifas e empréstimos nas contas, prometendo a retirada desses descontos, sem a pesquisa prévia de legitimidade dos débitos.
Ainda segundo o levantamento feito pelo magistrado, “evidenciou-se que a grande maioria dos autores eram pessoas indígenas e idosas, e muitos não compreendem de forma completa o português e que não tinham o necessário conhecimento do teor das procurações assinadas, tampouco a ciência das demandas que seriam ajuizadas e das consequências destas ações”.
Todas as petições iniciais, segundo o magistrado, narravam que a parte autora nunca contratou os negócios jurídicos atacados, mas, em levantamento realizado na própria Comarca, por iniciativa do Juiz, se evidenciou que muitos dos autores sequer sabiam o que as ações iriam tratar em juízo. Esses esclarecimentos ocorreram porque o magistrado realizou diligências de averiguação, com a ouvida informal de alguns demandantes.
O Advogado Jhonny Tiem recorreu e diz que há a necessidade de que seja reconhecida a nulidade da sentença pelo cerceamento de defesa, a violação de princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, além da decisão surpresa e atípica do juiz, e pede que a decisão seja reformada. O recurso está em fase de análise.
Processo nº 0601011-22.2022.8.04.6900
