Justiça condena ex-gestores de Nossa Senhora dos Remédios pela prática de crime de responsabilidade

Justiça condena ex-gestores de Nossa Senhora dos Remédios pela prática de crime de responsabilidade

O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu a condenação, na Justiça Federal, de José Alexandre Bacelar de Carvalho Sobrinho e Vânio José Gomes Bacelar de Carvalho, respectivamente, ex-prefeito de Nossa Senhora dos Remédios (PI) e ex-secretário Municipal de Finanças, pela prática de crime de responsabilidade na gestão de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef – atual Fundeb). Os réus terão que prestar serviços comunitários, pagar prestação pecuniária no valor de R$ 10 mil e não poderão exercer cargos públicos por cinco anos.

De acordo com a denúncia oferecida pelo MPF, os réus desviaram verbas federais oriundas do Ministério da Educação (MEC), responsável pelo Fundef/Fundeb, por meio de saques em conta-corrente com recursos do fundo sem que houvesse a comprovação adequada dos gastos realizados. Além disso, houve morosidade e omissão na apresentação da prestação de contas, entre outras irregularidades.

A prática criminosa, referente às contas municipais do exercício de 2004, foi constatada pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI). A Corte de Contas estadual aplicou multa e condenou o ex-gestor ao ressarcimento do dano aos cofres públicos. Conforme a sentença proferida pela 1ª Vara Criminal da Justiça Federal no Piauí, após prestação de contas apresentada tardiamente pelos réus ao TCE, relativa aos meses de julho a dezembro de 2004, permaneceram valores sacados e com aplicação não comprovada no montante de aproximadamente R$ 40 mil.

As apurações indicaram que os réus efetuavam saques diretamente em caixa bancário no município vizinho de Barras (PI), uma vez que Nossa Senhora dos Remédios não contava com instituição financeira. Os valores eram sacados de conta-corrente específica com recursos federais do Fundef, sem apresentação da documentação adequada para comprovar a total destinação da verba. Também não foi comprovado o eventual pagamento dos professores com esse valor remanescente, ou mesmo a contratação de professores substitutos.

A Justiça Federal condenou, em primeira instância, José Alexandre Bacelar de Carvalho Sobrinho e Vânio José Gomes Bacelar de Carvalho à pena de 3 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicialmente aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviço comunitário e pagamento de prestação pecuniária de R$ 10 mil por cada réu que deverão ser destinados à entidade pública ou assistencial sem fins lucrativos. Ambos também foram inabilitados para o exercício de cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos.

Processo 0023201-59.2015.4.01.4000

Com informações do MPF

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