Noivos que casaram à luz de velas serão indenizados por concessionária de energia

Noivos que casaram à luz de velas serão indenizados por concessionária de energia

A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão que condenou concessionária de energia elétrica a pagar indenização para um casal. Os noivos tiveram a cerimônia religiosa e a festa de casamento prejudicadas por uma interrupção no fornecimento de energia. A indenização foi fixada em R$ 25.095, referente a danos morais e materiais sofridos pelo casal. Na quantia incidirá correção monetária e juros moratórios desde a data dos fatos. A decisão de origem é do juízo da Vara Única da comarca de Presidente Getúlio.

Segundo os autos, no dia do casamento, 15 de dezembro de 2018, houve interrupção no fornecimento de energia no local do evento por mais de 14 horas. Diante da demora no retorno, a festa de comemoração ocorreu à luz de velas. A concessionária alegou, em recurso de apelação, que uma árvore de grande porte caiu sobre a fiação durante o período noturno, circunstância que “dificultou ainda mais a solução do problema pela equipe de eletricistas”. A empresa afirmou também que a queda da árvore não é de sua responsabilidade, já que se trata de um evento da natureza relacionado a condições climáticas adversas.

O desembargador, relator da matéria, considerou omissa a conduta da empresa, que “possui a obrigação legal de fornecer eletricidade de maneira adequada, eficaz e contínua, atentando-se, ainda, a eventuais fatores internos e externos aptos a influenciar na estabilidade da rede elétrica, de forma a evitar quaisquer interferências ou falha no seu fornecimento”. O magistrado acrescentou que o acervo probatório comprova que a falta de energia elétrica frustrou as expectativas e sonhos do casal em uma data tão importante. O valor da indenização fixado em 1º grau foi considerado razoável e proporcional pelo colegiado.

(Apelação n. 5001311-96.2019.8.24.0141/SC).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Preso só reduz pena por leitura se comprovar compreensão, fixa STJ em caso do Amazonas

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 2.141.989/AM, relatado pela ministra Daniela Teixeira, negou recurso de interno do Centro...

Estudante será indenizado em R$ 10 mil após UFAM republicar, sem filtro, matéria ofensiva

A simples retransmissão de matéria jornalística de caráter difamatório, sem apuração ou filtro editorial, em ambiente institucional, caracteriza ato ilícito e abuso de direito,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Preso só reduz pena por leitura se comprovar compreensão, fixa STJ em caso do Amazonas

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 2.141.989/AM, relatado pela ministra Daniela Teixeira, negou...

Câmara aprova urgência de projeto que combate adultização nas redes

A Câmara dos Deputados aprovou requerimento de urgência para o projeto de lei que cria regras para a proteção de crianças...

Justiça manda Meta tirar vídeo que associa petista a usuário de drogas

A Justiça do Distrito Federal determinou que a Meta retire um vídeo no qual o PL, partido do ex-presidente Jair...

Ex-assessor de Bolsonaro continuará preso, decide Alexandre de Moraes

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (19) manter a prisão de Marcelo Câmara, um...