STJ tranca ação penal após absolvição cível por improbidade administrativa

STJ tranca ação penal após absolvição cível por improbidade administrativa

Se a Justiça Civil fixou que não há provas da prática de ato doloso contra os princípios da administração, a mesma conduta não pode ser violadora do bem jurídico tutelado pelo direito penal a ponto de justificar o trâmite de uma ação criminal.

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça trancou a ação penal contra uma empresária acusada de integrar suposto esquema de desvio de verbas públicas conhecido como “mensalão do DEM” no governo do Distrito Federal.

Por unanimidade de votos, o colegiado deu provimento a recurso em Habeas Corpus em julgamento em 7 de março. Na sessão de terça-feira (16/5), rejeitou os embargos de declaração interpostos pelo Ministério Público do DF.

A empresária e a empresa foram absolvidas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, em 24 de junho de 2020, da acusação de improbidade administrativa. A corte entendeu que houve dolo apenas do gestor público, não dos particulares.

O acórdão ainda apontou que a empresa sequer foi a primeira colocada entre os concorrentes na dispensa de licitação, precisando baixar seu preço para ser escolhida, diante do descredenciamento da vencedora inicial.

Com isso, a empresária tentou trancar a ação penal, pedido que foi negado pelo TJ-DF com base na independência entre as instâncias cível e criminal. A possibilidade de haver influência extraordinária entre os casos levou a presidência do STJ a suspender a ação, em janeiro de 2022.

Relator do recurso em Habeas Corpus na 5ª Turma do STJ, o ministro Ribeiro Dantas observou que não é possível que o dolo da conduta em si não esteja demonstrado no juízo cível e se revele no juízo penal, para justificar a ação por corrupção e lavagem de dinheiro.

Esvaziamento da justa causa
Trata-se de uma hipótese incomum de influência da instância cível na ação penal, o que indica uma tendência já mostrada pelo próprio STJ no julgamento em que trancou a ação penal contra Fernando Haddad após sua absolvição na Justiça Eleitoral.

A independência entre as instâncias foi, inclusive, mitigada pela inclusão do artigo 21, parágrafo 4º da Lei 8.429/992, segundo o qual a absolvição criminal em ação que discuta os mesmos fatos, confirmada por decisão colegiada, impede o trâmite da ação de improbidade. A norma está suspensa por decisão liminar do Supremo Tribunal Federal.

A ideia é que, embora a absolvição cível não autorize o encerramento da ação penal, tais fundamentos não podem ser ignorados na análise do juízo criminal. No caso concreto, o ministro Ribeiro Dantas concluiu que houve um esvaziamento da justa causa para a persecução penal.

“De fato, não se verifica mais a plausibilidade do direito de punir, uma vez que a conduta típica, primeiro elemento do conceito analítico de crime, depende do dolo para se configurar, e este foi categoricamente afastado pela instância cível”, explicou o relator.

Se na instância cível ficou claro que não houve prática de ato contra os princípios da administraçãonão pode a mesma conduta ser violadora de bem jurídico tutelado pelo direito penal. “Constata-se, assim, de forma excepcional, a efetiva repercussão da decisão de improbidade sobre a justa causa da ação penal em trâmite”, disse. A votação foi unânime.

RHC 173.448

Com informações do Conjur

Leia mais

Execução de crédito previdenciário pode gerar honorários de sucumbência mesmo sem impugnação do INSS

A fase de execução de um crédito previdenciário nem sempre afasta a possibilidade de condenação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento...

Justiça não pode substituir comissão militar para conceder promoção por merecimento

A promoção de militares pelo critério de merecimento está sujeita à avaliação da Administração Pública e não pode ser determinada pelo Poder Judiciário apenas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defesa diz que julgamento da morte de Gritzbach foi manipulado

Sob forte esquema de segurança, tem início hoje (22), no Fórum Criminal de Guarulhos, o julgamento de três policiais...

Justiça mantém condenação de plataformas por bloqueio indevido de conta de usuário

Os juízes que compõem a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado...

Construtora é condenada por falhas em imóvel e deve indenizar cliente em R$ 7 mil

Uma empresa de construção civil foi condenada por entregar um apartamento com defeitos em um condomínio localizado em São...

Execução de crédito previdenciário pode gerar honorários de sucumbência mesmo sem impugnação do INSS

A fase de execução de um crédito previdenciário nem sempre afasta a possibilidade de condenação do Instituto Nacional do...