Venda de carro na palavra não induz contrato ou pedido de indenização, decide Justiça

Venda de carro na palavra não induz contrato ou pedido de indenização, decide Justiça

Um acordo feito apenas “na confiança” para a venda de um carro terminou em cobrança judicial e perda da carteira de habilitação. O suposto vendedor dizia ter recebido R$ 13 mil de entrada e prometido transferir o veículo após o pagamento das parcelas, mas nada foi formalizado. Sem contrato escrito nem provas bancárias, o caso chegou à Justiça.

Sentença do Juiz George Hamilton Lins Barroso, da Vara Cível de Manaus, negou pedido de rescisão e indenização feito por autores que alegavam ter vendido verbalmente um veículo a terceiro, réu na ação cível.  O juízo entendeu que, sem prova robusta do contrato verbal, não há como reconhecer obrigação de pagamento, reintegração de posse ou dano moral.

Segundo a sentença, embora contratos verbais sejam admitidos, a parte que alega sua existência deve comprová-la de forma convincente, conforme o art. 373, I, do CPC. No caso, as conversas de WhatsApp apresentadas não demonstraram autenticidade, e não houve prova do pagamento da entrada nem da entrega do veículo aos réus.

O magistrado observou que a relação jurídica do financiamento vinculava apenas o autor e o banco credor, sem produzir efeitos sobre terceiros. Assim, sem demonstração da celebração do contrato, não há como reconhecer inadimplemento, reintegração de posse ou dano moral, definiu. 

Para o Juiz, o negócio descrito não passou de tratativas informais, insuficientes para caracterizar contrato de compra e venda válido. Assim, os pedidos foram julgados improcedentes, com condenação dos autores ao pagamento de custas e honorários advocatícios, suspensos na forma da lei. 

Processo n. 0069375-39.2025.8.04.1000

Leia mais

Desistir de imóvel não significa perder o que já foi pago; comprador pode receber dinheiro de volta

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida de rescindir os contratos de aquisição e...

Universidade não pode criar barreiras para receber pedido de revalidação de diploma estrangeiro

Decisão da Justiça Federal determina que instituição deve receber o requerimento e analisar se o candidato preenche os requisitos legais, sem criar restrições não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ manda reapurar passivos de licenças de magistrados acumulados desde 2015

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu regras para a reapuração, atualização, auditoria e pagamento de passivos funcionais de...

Desistir de imóvel não significa perder o que já foi pago; comprador pode receber dinheiro de volta

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida de rescindir...

Universidade não pode criar barreiras para receber pedido de revalidação de diploma estrangeiro

Decisão da Justiça Federal determina que instituição deve receber o requerimento e analisar se o candidato preenche os requisitos...

Cadastro Ambiental Rural não pode se sobrepor ao reconhecimento de terras indígenas

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) não pode ser utilizado para enfraquecer a proteção constitucional conferida às terras indígenas nem...