Venda de carro na palavra não induz contrato ou pedido de indenização, decide Justiça

Venda de carro na palavra não induz contrato ou pedido de indenização, decide Justiça

Um acordo feito apenas “na confiança” para a venda de um carro terminou em cobrança judicial e perda da carteira de habilitação. O suposto vendedor dizia ter recebido R$ 13 mil de entrada e prometido transferir o veículo após o pagamento das parcelas, mas nada foi formalizado. Sem contrato escrito nem provas bancárias, o caso chegou à Justiça.

Sentença do Juiz George Hamilton Lins Barroso, da Vara Cível de Manaus, negou pedido de rescisão e indenização feito por autores que alegavam ter vendido verbalmente um veículo a terceiro, réu na ação cível.  O juízo entendeu que, sem prova robusta do contrato verbal, não há como reconhecer obrigação de pagamento, reintegração de posse ou dano moral.

Segundo a sentença, embora contratos verbais sejam admitidos, a parte que alega sua existência deve comprová-la de forma convincente, conforme o art. 373, I, do CPC. No caso, as conversas de WhatsApp apresentadas não demonstraram autenticidade, e não houve prova do pagamento da entrada nem da entrega do veículo aos réus.

O magistrado observou que a relação jurídica do financiamento vinculava apenas o autor e o banco credor, sem produzir efeitos sobre terceiros. Assim, sem demonstração da celebração do contrato, não há como reconhecer inadimplemento, reintegração de posse ou dano moral, definiu. 

Para o Juiz, o negócio descrito não passou de tratativas informais, insuficientes para caracterizar contrato de compra e venda válido. Assim, os pedidos foram julgados improcedentes, com condenação dos autores ao pagamento de custas e honorários advocatícios, suspensos na forma da lei. 

Processo n. 0069375-39.2025.8.04.1000

Leia mais

Justiça revê entendimento sobre precatório e nega bloqueio de verbas do município

A mudança na decisão teve origem no entendimento posteriormente firmado pelo Supremo Tribunal Federal sobre o regime de pagamento dos precatórios. Antes, valia a...

Proveito econômico inclui toda a redução do débito, e não apenas multa e juros, para fins de honorários

Honorários devem incidir sobre o proveito econômico da redução do débito tributário obtida judicialmente, não apenas sobre multa e juros. Ao acolher embargos de declaração...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fachin reconhece crise de confiança no Judiciário e defende autocontenção do STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, afirmou que o país vive uma crise relacionada à atuação do...

Lei define guarda compartilhada de pets; veja detalhes

Decidir o futuro do animal de estimação quando o casamento ou a união chega ao fim é um momento de...

Cargo de confiança não torna testemunha suspeita, decide TST ao anular condenação

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou a decisão que havia declarado suspeitas as testemunhas indicadas pelo...

Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso...